O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que pretende converter os atuais planos regionais de ordenamento do território em programas, com intuito de “dar uma resposta “mais eficiente” à gestão territorial.
“Foi aprovada a resolução que determina a alteração dos planos regionais de ordenamento do território, passando os mesmos a adotar a forma de programas regionais de ordenamento do território (PROT)”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma determina a alteração dos planos do Oeste e Vale do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa, que serão integrados no novo Programa Regional de Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo.
Serão igualmente alterados os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Algarve e do Alentejo.
“A alteração destes instrumentos de gestão territorial visa garantir a atualidade dos instrumentos face à intensa transformação social e aos desafios do futuro, designadamente no que respeita às alterações climáticas, a consolidar o sistema de gestão territorial, a melhorar a sua coerência e eficácia e a permitir que cada uma das regiões de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional disponha de um programa estratégico concertado, capaz de suportar as grandes opções territoriais”, justifica a tutela.
Os planos regionais de ordenamento do território definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias sub-regionais e municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos planos municipais.
Numa audição no parlamento em janeiro, a presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), Teresa Almeida, já tinha indicado que estaria “para breve” uma revisão do plano da região.
A responsável destacou que o plano regional atualmente em vigor na Área Metropolitana de Lisboa é de 2002 e o do Oeste e Vale do Tejo é de 2009.