No último dia útil do ano, o Ministério das Finanças anunciou a publicação das novas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2024. Estas tabelas trazem consigo um alívio fiscal que será sentido pelos trabalhadores dependentes e pensionistas já no primeiro salário do ano.
Como nos conta o Jornal de Negócios, as atualizações nas tabelas de retenção refletem a redução abrangente do IRS, aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024. Isso inclui a atualização do valor de referência do mínimo de existência, utilizado no cálculo da liquidação de IRS, e a proteção em relação ao aumento do salário mínimo mensal garantido, que passou de 760 euros para 820 euros em 2024.
Num comunicado recente, o Ministério das Finanças forneceu exemplos do alívio fiscal esperado. Um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno da média de 1.300 euros, verá uma redução na retenção na fonte de aproximadamente 16%, resultando num ganho de rendimento líquido mensal de cerca de 28 euros (ou 392 euros por ano).
Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno de 2.000 euros por mês, experimentará uma redução na retenção na fonte de aproximadamente 14%, traduzindo-se num ganho líquido mensal de cerca de 56 euros (ou 784 euros por ano), conforme indicam as simulações das Finanças.
O Ministério das Finanças destaca que quem aufere o salário mínimo, que em janeiro foi ajustado para 820 euros, estará isento de IRS, eliminando assim as retenções na fonte. Para estes trabalhadores, o ganho de rendimento líquido mensal em comparação com 2023 será de aproximadamente 28 euros por mês (392 euros por ano).
Além dos trabalhadores dependentes, os pensionistas também sentirão um aumento no rendimento disponível. Um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais verá a sua retenção na fonte reduzida em 49%, resultando num aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.
As novas tabelas de retenção na fonte seguem uma lógica já adotada nas tabelas do segundo semestre de 2023, aproximando o valor retido mensalmente pelas Finanças ao valor liquidado anualmente. Esta mudança visa proporcionar uma maior proximidade entre o valor retido mensalmente e o valor efetivamente liquidado no final do ano, impactando, na maioria dos casos, os reembolsos de forma mais eficiente.
Em resumo, as alterações nas tabelas de retenção de IRS para 2024 não só aliviam a carga fiscal, mas também simplificam o processo de retenção e liquidação, oferecendo aos contribuintes uma maior previsibilidade nos seus rendimentos ao longo do ano.
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