Os filhos de idosos residentes em lares que ajudem financeiramente no pagamento das mensalidades têm agora a possibilidade de solicitar a emissão de faturas com o seu próprio Número de Identificação Fiscal (NIF) referente à parte que suportam. Esta resposta foi dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após uma questão levantada por uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) sobre a viabilidade de emitir faturas individualizadas para os familiares que colaboram no pagamento.
Até ao momento, a prática comum tem sido a emissão de uma única fatura em nome do residente idoso, independentemente de uma parte do encargo ser assumida por familiares, como apontou a ERPI no pedido de informação vinculativa enviado à AT. A entidade explicou ainda que esta questão é levantada com frequência por familiares que suportam uma parcela significativa das despesas, sobretudo quando os utentes não dispõem de rendimentos suficientes para cobrir as mensalidades.
Na sua resposta, a AT clarifica que a emissão da fatura deve seguir o princípio de identificação do destinatário efetivo do serviço prestado. Assim, se o utente não for o responsável pelo pagamento integral do serviço, a fatura pode ser emitida em nome dos filhos ou outros familiares que contribuam para o pagamento, proporcionalmente ao valor efetivamente suportado por cada um. Este esclarecimento permite que os filhos ou outros familiares possam, a partir de agora, solicitar que a sua parte do pagamento seja devidamente faturada com o seu NIF, facilitando a declaração de despesas e a eventual dedução fiscal em sede de IRS.
Para os familiares de idosos em lares que optarem por esta medida, o processo poderá também contribuir para uma maior transparência nas contas e facilitar o acesso a benefícios fiscais associados às despesas com cuidados continuados.
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