O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão efetiva por furto, falsificação de documento e abuso de cartão de pagamento agravado, depois de ter roubado e utilizado o cartão de crédito de uma turista na Nazaré para efetuar compras no valor de mais de 30 mil euros em artigos de ouro.
De acordo com O Mirante, os factos remontam a 31 de outubro de 2022, quando o arguido, um estrangeiro, aproveitou uma distração da turista, também estrangeira, e furtou a carteira que continha vários cartões de débito e crédito, bem como dinheiro de valor não especificado.
O homem, com 54 anos de idade e detido preventivamente, apagou as assinaturas dos cartões de crédito da vítima e criou uma nova assinatura. Posteriormente, dirigiu-se a uma ourivesaria na Nazaré, onde fez-se passar por turista, usando acessórios para disfarce, como “um boné, uma câmara digital e uma mochila às costas”.
Na ourivesaria, utilizando um dos cartões de crédito roubados, realizou três transações de compra, totalizando 30.860 euros em peças de ouro. A funcionária da loja não suspeitou da ilegitimidade dos pagamentos, uma vez que tudo decorreu de acordo com o procedimento habitual e a assinatura correspondia àquela que o arguido tinha colocado nos recibos emitidos pelo terminal de pagamento.
Na mesma tarde, em Caldas da Rainha, o homem foi encontrado na posse dos cartões roubados e de outros artigos. O Tribunal proferiu a seguinte condenação: um ano de prisão pelo crime de furto, um ano de prisão pelo crime de falsificação de documento e quatro anos de prisão por abuso de cartão de pagamento na forma agravada. A pena única determinada pelo Tribunal foi de quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
O arguido, que se encontrava em situação ilegal em Portugal na altura dos crimes, foi sujeito a uma pena acessória de expulsão, o que implica a proibição de entrar em território português durante um período de cinco anos.
Foi também decretada a perda a favor do Estado da quantia de 30.860 euros, que correspondia ao ganho financeira obtido pelo arguido. O mesmo foi absolvido de um dos crimes de falsificação de documento pelos quais também estava acusado pelo Ministério Público.
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