A Segurança Social atribui diversas prestações sociais, incluindo as relacionadas com maternidade e paternidade, bem como a licença parental, calculadas com as mesmas fórmulas do subsídio de doença, segundo a DECO Proteste. O abono de família é uma das prestações mais conhecidas, embora nem todas as crianças tenham direito a ele. A atribuição depende, por exemplo, do valor do património mobiliário do agregado familiar, do escalão de rendimentos e da idade da criança. No entanto, crianças com deficiência têm sempre direito a uma bonificação mensal. A Segurança Social também prevê prestações em caso de morte. Saiba como funcionam os subsídios da SS e a quais tem direito, de acordo com a Forever Young.
Quando são pagos os subsídios da Segurança Social
«Nem todos os subsídios e pensões são pagos aos seus beneficiários no mesmo dia de cada mês. As pensões de reforma, por exemplo, são pagas pela Segurança Social, habitualmente, ao dia 8 de cada mês. É também neste dia que é pago o complemento solidário para idosos. No entanto, se neste dia for fim de semana, os valores são pagos no dia útil seguinte», esclarece a Deco.
A Segurança Social divulga todos os meses um calendário atualizado com as datas de pagamento dos subsídios e pensões. Estas datas também podem ser consultadas na aplicação Segurança Social + Próxima, que permite, entre outras funcionalidades:
- Consultar os valores a receber da Segurança Social, incluindo o dia previsto para o pagamento das prestações sociais;
- Consultar os valores a pagar, como coimas e dívidas em execução fiscal;
- Aceder às mensagens da Segurança Social Direta;
- Ativar ou inativar autorizações de débito direto em conta;
- Pedir o cartão europeu de seguro de doença.
Rendimento Social de Inserção: Quem tem direito?
«O rendimento social de inserção (RSI) é um apoio criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Trata-se de uma prestação em dinheiro para ajudar a garantir as necessidades mínimas, conjugada com um programa para a respetiva inserção social de quem beneficia do rendimento».
Em 2024, o valor de referência do RSI é de 237,25 euros. As majorações para agregados familiares com duas ou mais pessoas correspondem a 70% desse montante (166,08 euros) por cada adulto que viva com o requerente do RSI, e de 50% (118,63 euros) por cada menor. Assim, uma família composta por pai, mãe e quatro filhos menores terá direito a 877,85 euros de RSI.
Se o agregado familiar tiver outros rendimentos, esses valores serão deduzidos ao montante do RSI. Por exemplo, com um rendimento mensal de 300 euros, a família receberia 577,85 euros (877,85 euros – 300 euros). Um rendimento igual ou superior a 877,85 euros não dá direito ao RSI.
Como devolver dinheiro à Segurança Social
E se a Segurança Social o notificar para devolver um subsídio? Muitos beneficiários ficam perplexos e sem saber como proceder. Mas é possível resolver a situação.
Tem 30 dias após a notificação para devolver o valor. Tudo começa com uma notificação escrita para devolver o dinheiro que terá sido pago indevidamente como prestação social. Pode ser subsídio de desemprego, por doença, por maternidade, entre outros. Normalmente, são dados 30 dias para devolver o valor em questão.
Verifique, com atenção, a que corresponde o valor e confirme se efetivamente o recebeu. Consulte os extratos bancários e veja se o dinheiro entrou na sua conta. Pode ainda pedir à própria Segurança Social essa informação.
Valor a devolver pode ser descontado de outras prestações a receber
Se tiver de devolver o dinheiro, há duas opções: pagar o valor devido ou ver o valor descontado em outras prestações sociais que tenha a receber da Segurança Social.
Se optar pela primeira, pode pagar a totalidade do valor ou solicitar o pagamento faseado até 150 meses. Contudo, a partir de 2 de fevereiro, novas regras determinam que só terá de devolver as prestações pagas indevidamente se o seu rendimento mensal for superior ao salário mínimo nacional (820 euros, em 2024). Quem receba um salário igual ou inferior ao salário mínimo já não será contactado pela Segurança Social para devolver o dinheiro. Se já estiver a devolver um valor a prestações e tiver um rendimento igual ou inferior ao salário mínimo, o plano de pagamento será suspenso.
Na segunda opção, a compensação, deve ser garantido que recebe, pelo menos, o correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) — 509,26 euros em 2024 — quando esteja a receber uma prestação que corresponda a uma compensação pela perda de rendimentos de trabalho (pensões, subsídio parental, de doença ou de desemprego, por exemplo). Em outras prestações, deve receber, no mínimo, o valor da pensão social: 237,25 euros, em 2024.
A partir de 2 de fevereiro, se estiver a receber o subsídio de desemprego, a compensação não pode ultrapassar um terço do valor total do subsídio. Se o subsídio de desemprego for igual ou inferior ao salário mínimo, fica dispensado de devolver os valores pagos indevidamente. Para outras prestações, o limite para a devolução será o valor do IAS. Isto significa que, se o beneficiário tiver direito a um subsídio de funeral, a devolução de valores pagos indevidamente só avança se estiver garantido que recebe, pelo menos, um valor igual ao do IAS.
Estas regras não se aplicam se o beneficiário tiver recebido um apoio indevidamente por ter prestado falsas declarações à Segurança Social.
Como reclamar de problemas com subsídios e prestações sociais
Se concluir que a Segurança Social lhe solicitou indevidamente a devolução de uma prestação social, deve responder no prazo de dez dias úteis, provando que tem razão, apresentando documentos que comprovem o seu direito àquela prestação. O prazo para devolver o dinheiro fica suspenso até o caso ser avaliado.
Pode ainda, no prazo de 15 dias úteis, apresentar uma reclamação para a pessoa que lhe remeteu a notificação (o diretor do centro distrital de Segurança Social, por exemplo) ou recorrer, no prazo de três meses, para o presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social. Por último, pode recorrer ao tribunal, necessitando de contratar um advogado ou solicitar a nomeação de um defensor oficioso na Segurança Social, no âmbito do apoio judiciário.
Se não pagar nem contestar, a Segurança Social iniciará um processo de execução fiscal para a cobrança coerciva dos montantes em causa, o que pode resultar na penhora de bens ou do salário, entre outros. Saiba mais sobre o pagamento, prescrição e contestação das dívidas ao Estado.
Para reclamar de outros problemas com prestações e subsídios da Segurança Social, pode ainda recorrer:
- À Linha Segurança Social (300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00. Pode também dirigir-se a um balcão de atendimento da Segurança Social;
- À Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- À Plataforma Reclamar, da DECO PROteste.
Se desejar apresentar queixa dos serviços da Segurança Social, pode dirigir-se ao provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail e presencialmente nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público, ou através de um formulário online.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
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