Faro vai ficar, pelo menos por enquanto, sem Regulamento Municipal de Horários de Funcionamentos dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. Este é o resultado do chumbo em Assembleia Municipal da proposta de regulamento submetida a votação pela autarquia liderada por Rogério Bacalhau e que havia sido aprovada em reunião de Câmara.
Assim os estabelecimentos podem funcionar 24 sobre 24 horas, cumprindo a lei geral.
Na votação em Assembleia Municipal os 28 deputados votantes, dos 31 que compõem o órgão, votaram maioritariamente contra o diploma municipal, com os 16 votos a favor do chumbo a virem dos deputados do PCP (5), do Bloco de esquerda (2) e do PS (9).
Quanto a abstenções somaram-se 3 votos, dois da bancada de suporte ao executivo de Rogério Bacalhau (Junos por Faro) e um do movimento Cidadãos com Faro no Coração (CFC). Os votos favoráveis foram 9 e incluíram 1 do CFC, 8 da coligação Juntos por Faro.
E agora?
As autarquias podem, querendo, reduzir os horários de funcionamento dos estabelecimentos aprovando regulamentos municipais com esse fim, exactamente o que tentava fazer a Câmara de Faro, ultrapassando assim o disposto no regime geral aplicável a todo o país, que não estipula limites aos horários de funcionamento dos estabelecimentos excepto em casos, muito específicos, de legislação especial.
A possibilidade das autarquias estipularem horários mais restritos que os previstos na lei geral (24 sobre 24 horas) não impõe aos municípios qualquer limite de tentativas de regulamentarem a questão pelo que as autarquias podem sempre que quiserem e as vezes que quiserem regular esta matéria.
Na falta de regulamento aplica-se a lei geral e por isso os estabelecimentos em Faro podem laborar 24 sobre 24 horas se assim desejarem, bastando para isso que tenham exposto em local bem visível o horário que decidiram adoptar.
Ao POSTAL um jurista acrescentou que “os proprietários dos estabelecimentos devem proceder à mera comunicação on-line, através do balcão do ‘Balcão do Empreendedor’, do horário que pretendem exercer. Esta mera comunicação não está sujeita a qualquer autorização e limita-se tão só a comunicar o horário”.
O problema mais agudo
O problema mais agudo dos horários de funcionamento de estabelecimentos tem sido sucessivamente o do funcionamento de cafés, pastelarias, snack-bares e similares, a par dos horários de bares, discotecas e casas de diversão nocturna em Faro.
Nesta matéria Rogério Bacalhau, em declarações ao POSTAL, afirma que “o horário a que tínhamos chegado para estes estabelecimentos, depois de ouvidas todas as associações e actores locais nesta matéria e os próprios cidadãos em consulta pública e através de contactos directos, era muito equilibrado”.
O autarca diz ainda “não compreender” porque é que a Assembleia Municipal chumbou o regulamento, depois de PS e PCP terem permitido que o mesmo passasse na votação em sede de reunião de Câmara”.
Rogério Bacalhau vai “solicitar agora às forças políticas da Assembleia Municipal que façam chegar ao executivo propostas concretas nestas matérias”, para que se compreenda em pormenor o que pretendem as forças políticas que chumbaram o diploma.
Entre as questões invocadas pelas forças políticas que chumbaram o regulamento camarário esteve a intenção de se discriminarem os horários por zonas da cidade de forma diversa entre si.
O que se vai passar na prática
À falta de regulamento municipal Faro entra em mais um ano lectivo universitário sem limites aos horários de funcionamento. Nem a Câmara os pode impor, nem a polícia os pode fazer valer, desde que os empresários que desejem trabalhar 24 horas sobre 24 horas cumpram as obrigações a que estão sujeitos em termos legais, ou seja a mera comunicação do horário e a sua afixação em lugar bem visível.
Quanto ao ruído, que muitas vezes está associado a questões de horários de funcionamento de forma directa, mas errada, a polícia apenas pode levantar autos de contra-ordenação aos estabelecimentos em funcionamento e para que estes possam alguma vez vingar juridicamente é necessário que se façam medições efectivas do ruído produzido, algo que quase nunca se faz. Em todos os casos, se as medições não forem realizadas, as contra-ordenações não vigam juridicamente uma vez que não é possível comprovar qualquer violação aos limites da lei do ruído.
A autarquia esclareceu ao POSTAL que “a aprovação de um novo regulamento nunca será possível antes de seis meses, pelo menos, dada a tramitação processual a que está sujeita a aprovação de um novo regulamento”.
Posto isto, para aqueles que consideram que deveriam ser limitados os horários e o ruído em Faro,a situação é esta: nem rei, nem roque, os estabelecimentos têm todos horário livre até que haja novo regulamento. Entretanto as queixas sucedem-se e a PSP e a autarquia, nada podem fazer, afinal a lei é a lei.