Se está a aproximar-se da idade da reforma, é essencial conhecer as regras que regulam o acesso à pensão de velhice. Mesmo que ainda tenha alguns anos de trabalho pela frente, compreender o processo pode evitar penalizações que possam afetar o valor da sua pensão. Todos aqueles que tenham trabalhado e atingido a idade legal de reforma – conhecida como idade normal de acesso à pensão – podem solicitar a reforma, desde que tenham cumprido um período mínimo de descontos. A pensão de velhice, popularmente conhecida como reforma, é o benefício mais comum concedido ao fim da vida ativa. Saiba mais neste artigo com o auxílio do Ekonomista.
Além disso, trabalhadores por conta de outrem, membros de Órgãos Estatutários (como diretores e administradores), trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário têm direito a pedir a reforma. Existem outros tipos de reforma, como a que é atribuída por invalidez, mas o foco aqui será na reforma por velhice.
Para ter direito à pensão de velhice em 2024, é necessário ter, pelo menos, 66 anos e 4 meses de idade. Contudo, se tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, pode aceder à reforma sem qualquer penalização, mesmo que ainda não tenha atingido essa idade. Esta é a chamada “idade pessoal de reforma”.
Existem ainda situações específicas que permitem a reforma antecipada, como profissões consideradas desgastantes ou o desemprego de longa duração. Nestes casos, a regra geral é que, para pedir a reforma, deve cumprir o prazo de garantia, que inclui ter descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social ou um regime equivalente.
Pode solicitar a reforma até três meses antes da data em que pretende deixar de trabalhar. O método mais rápido é através da Pensão na Hora, disponível na Segurança Social Direta. Este sistema permite ver os anos de contribuições, aceder ao valor bruto estimado da pensão e acompanhar o estado do processo. Se cumprir todas as condições necessárias, o pedido pode ser aprovado automaticamente, com uma resposta em 24 horas e atribuição de uma pensão provisória.
Se preferir, pode fazer o pedido presencialmente nos serviços da Segurança Social, embora o tempo médio de resposta seja de 50 dias. Caso resida fora de Portugal, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país onde vive, desde que exista um acordo internacional.
Pedir a reforma antecipada implica penalizações. Além de uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação, há ainda um corte de 15,8% devido ao fator de sustentabilidade. Estas penalizações visam incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo, reduzindo o período em que recebem pensão, o que ajuda a manter o equilíbrio das contas da Segurança Social.
Quem optar por continuar a trabalhar depois de atingir a idade da reforma poderá beneficiar de uma pensão bonificada. A bonificação varia com o número de anos de contribuições adicionais, sendo aplicável por cada mês de trabalho até aos 70 anos. Para os trabalhadores abrangidos pelos regimes de reforma antecipada, a bonificação é de 0,65% por cada mês a mais de vida ativa, até atingir a idade de reforma.
Adicionalmente, um reformado que continue a trabalhar, seja por conta de outrem ou independente, verá a sua pensão aumentar em função do total das remunerações registadas, com um acréscimo de 1/14 de 2% dessas remunerações.
Estas regras destacam a importância de um planeamento cuidado da reforma, de forma a evitar penalizações e garantir que a pensão corresponde ao esforço de uma vida de trabalho.
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