É comum que muitas pessoas se sintam presas a um emprego que as torna infelizes, simplesmente porque não veem outra alternativa viável. O direito ao subsídio de desemprego pode ser um ponto crucial na decisão de deixar um emprego que não satisfaz. Se este é o seu caso, o Contas Connosco está aqui para esclarecer o que a lei determina sobre este assunto.
Ao considerar a possibilidade de se despedir, é importante entender se terá direito ao subsídio de desemprego, como nos conta o site Human Resources. Quando um trabalhador opta por terminar o seu vínculo com a empresa por vontade própria, não tem direito a receber subsídio de desemprego.
Esta situação ocorre porque, neste caso, o trabalhador não se encontra numa situação de desemprego involuntário. O subsídio de desemprego é atribuído apenas a indivíduos que, estando em dia com as contribuições para a Segurança Social, tenham sido despedidos e estejam numa situação de desemprego involuntário, necessitando assim do apoio social para se reorganizarem.
No entanto, se a rescisão do contrato for feita por acordo mútuo entre o trabalhador e a empresa, este pode ter direito ao subsídio. Contudo, para que isso aconteça, a cessação do contrato deve estar relacionada com um processo de redução de pessoal na empresa, reestruturação ou crise económica que justifique o despedimento de trabalhadores. Caso contrário, não terá direito ao subsídio de desemprego.
Se estiver a considerar a hipótese de se despedir, é importante conhecer os seus direitos. No caso de rescisão do contrato por justa causa, o trabalhador pode ter direito a receber indemnização da entidade patronal, de acordo com o estipulado no Código do Trabalho, desde que respeite os prazos de aviso prévio de rescisão.
No entanto, a indemnização só será concedida se o trabalhador se despedir por justa causa, como em casos de incumprimento do pagamento de salário pela empresa ou violações dos direitos do trabalhador. É crucial informar a empresa por escrito ao se despedir, sob pena de ter de indemnizar a entidade patronal.
Se estiver a considerar esta opção, lembre-se de que é necessário cumprir os prazos de aviso prévio adequados, que variam consoante a duração do contrato de trabalho. Compreender os seus direitos é fundamental antes de tomar uma decisão tão importante como a de se despedir.
Leia também: Quer evitar radares? Inquérito revela a aplicação de navegação mais popular para o fazer