As regras para o transporte de crianças no carro mudaram em Portugal, sendo agora obrigatório que todas as crianças sejam transportadas em cadeiras com sistema de retenção adequado. Desde 1 de setembro, há novas medidas em vigor. Fique a saber mais com a ajuda do Pplware.
As crianças devem sempre ser transportadas num sistema de retenção homologado, adequado ao seu tamanho e peso, para garantir a segurança durante a viagem. Sabia que, numa colisão a 50 km/h, uma criança sem a devida proteção sofre um impacto equivalente a uma queda de um terceiro andar?
A partir de 1 de setembro, a União Europeia implementou novas normas para a produção de cadeiras auto para crianças. Estas novas regras tornam a norma ECE R129 (i-Size) a única em vigor, substituindo a norma anterior, a R44.
O que mudou com a norma ECE R129 (i-Size)?
Aqui estão os aspetos mais relevantes da nova norma:
- Classificação por altura: em vez de classificar as cadeiras pelo peso da criança, como fazia a norma antiga, a nova norma baseia-se na altura da criança;
- Instalação ISOFIX: a norma R129 incentiva o uso do sistema ISOFIX para fixar as cadeiras, em vez dos cintos de segurança tradicionais, oferecendo maior segurança e facilidade de instalação;
- Teste de impacto lateral: ao contrário da norma anterior (ECE R44/04), que apenas exigia testes de impacto frontal e traseiro, a ECE R129 inclui também testes de impacto lateral, garantindo maior proteção em caso de colisão lateral;
- Posição de costas para o movimento: esta norma recomenda que as crianças sejam transportadas de costas para o sentido da marcha até, pelo menos, aos 15 meses de idade. Estudos indicam que esta posição oferece uma melhor proteção para a cabeça e o pescoço em caso de acidente;
- Maior compatibilidade: as cadeiras fabricadas de acordo com a norma i-Size são desenvolvidas para serem compatíveis com a maioria dos veículos modernos, sobretudo aqueles equipados com o sistema ISOFIX.
Na prática, a norma ECE R129/i-Size classifica as cadeiras pela altura da criança, enquanto a norma antiga, R44, o fazia pelo peso. Desde 1 de setembro, a venda de cadeiras auto com a norma R44 é proibida, mas pode continuar a usar a sua cadeira com essa homologação de forma segura após essa data.
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