Segundo a SIBS, a partir do primeiro dia do próximo ano, os clientes bancários serão obrigados a possuir um cartão para realizar pagamentos de serviços, transações com o Estado e carregamentos de telemóveis através dos canais digitais dos bancos, como o homebanking. Contudo, o Banco de Portugal contradiz esta afirmação.
Origens da controvérsia: SIBS vs. Banco de Portugal
O cerne da controvérsia reside numa aparente discordância entre a SIBS, entidade gestora do Multibanco, e o Banco de Portugal. A SIBS sustenta que a decisão de exigir a posse de um cartão bancário partiu das suas fileiras. No entanto, o Banco de Portugal refuta esta versão, esclarecendo que a decisão foi unilateral da SIBS e que não existe “imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.”
Enquadramento regulamentar e determinação específica do Banco de Portugal
O Banco de Portugal atua como a autoridade competente nacional para a fiscalização do cumprimento dos deveres estabelecidos no Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este regulamento trata das taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões e limita as taxas a serem cobradas.
Face a este enquadramento regulamentar, o Banco de Portugal emitiu uma Determinação Específica dirigida à SIBS FPS, entidade responsável pela gestão do Multibanco. Esta determinação visava alinhar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo pagamentos de serviços, transações com o Estado e operações na App MB WAY, com as disposições regulamentares vigentes.
No entanto, é essencial salientar que esta determinação não prescrevia a necessidade de um cartão para realizar pagamentos de serviços ou carregamentos de telemóveis no homebanking, deixando à SIBS FPS a liberdade de determinar a melhor forma de conformar as operações com a legislação.
Responsabilidade exclusiva da SIBS FPS
O comunicado do Banco de Portugal enfatiza que a decisão de exigir a detenção de um cartão para determinadas operações nos canais digitais dos bancos foi tomada pela SIBS FPS e pelos prestadores de serviços de pagamento, sendo da sua exclusiva responsabilidade. Assim, a imposição dessa exigência é alheia a qualquer determinação direta do Banco de Portugal.
Estratégia para pagamentos de retalho em Portugal
O Banco de Portugal aproveitou o comunicado para reiterar a sua estratégia para os pagamentos de retalho em Portugal. Esta estratégia, alinhada com as diretrizes da Comissão Europeia e do Eurosistema, destaca a adoção mais generalizada das transferências imediatas como uma medida que contribuirá para uma maior eficiência económica e social.
Em conclusão, a controvérsia sobre a necessidade de um cartão bancário para pagamentos online continua a suscitar debate entre a SIBS e o Banco de Portugal, deixando os consumidores à espera de clarificações adicionais sobre as medidas que poderão entrar em vigor a partir de janeiro de 2024.
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