Enquanto as declarações de IRS no caso dos trabalhadores por conta de outrem são, por norma, bastante simples de entregar, as dos trabalhadores independentes levam mais questões. Se é um deles, convém que guarde estas dicas para quando for entregar a declaração, entre abril e junho, elas lhe possam ser úteis.
Quais os anexos a entregar?
De acordo com o Contas Connosco, se é trabalhador independente e tiver obtido rendimentos empresariais ou profissionais sob o regime de tributação simplificado, ou tenha entregue apenas um ato isolado, deve preencher o anexo B.
Por outro lado, se esses rendimentos foram tributados segundo as normas do regime de contabilidade organizada, então deverá entregar o anexo C. Por fim, o anexo SS visa acertar o escalão em que o trabalhador está enquadrado, no que respeita a descontos realizados para a Segurança Social.
Regime simplificado vs regime de contabilidade organizada
Há dois tipos de regime, o simplificado e o de contabilidade organizada. O primeiro caso aplica-se quando os contribuintes registam rendimentos inferiores a 200 mil euros. Neste regime, são considerados para efeitos de aplicação do IRS apenas 75% dos rendimentos ilíquidos do trabalhador.
Já o regime de contabilidade organizada aplica-se nos casos em que os contribuintes têm rendimentos superiores a 200 mil euros. Este regime pode ter vantagens no caso de os gastos efetuados com o exercício da atividade superarem os 25% do rendimento ilíquido, mas isto obriga a que um técnico oficial de contas assine a declaração de IRS, ficando, assim, responsável pelas contas apresentadas à administração fiscal. Além disso, este técnico deve ser oficialmente reconhecido pela Ordem profissional.
Quando posso optar pela categoria A?
Quando os trabalhadores independentes prestam serviços a apenas uma entidade e ficam com acesso à dedução específica aplicável aos rendimentos da categoria A, podem optar por essa tributação que vai ao encontro das regras em vigor para os rendimentos do trabalho por conta de outrem e provenientes de pensões.
O que é um ato isolado?
Um ato isolado, segundo as normas em vigor citadas pelo Contas Connosco, um ato isolado permite aos contribuintes que não são trabalhadores independentes venderem realizarem uma prestação de serviços ou venderem um produto sem terem de abrir atividade nas Finanças ou se inscreverem na Segurança Social.
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