Os doentes encaminhados para os hospitais pelos centros de saúde ou pela Linha Saúde 24, a partir de hoje, passam a ter prioridade, dentro do mesmo grau de gravidade.
Segundo um despacho publicado em Abril, a partir de Agosto, todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos cuidados de saúde primários ou da Linha Saúde 24, dentro do mesmo grau de prioridade atribuída.
Assim, as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem e as vinhetas que identificam o utente devem estar devidamente assinaladas, quando o doente é reencaminhado pelo centro de saúde ou pela Linha Saúde 24.
Esta é uma forma de orientar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, bem como de investir na articulação entre os cuidados primários e os hospitais. Trata-se igualmente de uma forma de evitar que se recorra às urgências hospitalares em situações que devem ser avaliadas pelas equipas dos centros de saúde.
O Orçamento do Estado para este ano já veio dispensar de pagamento de taxas moderadoras, nas urgências hospitalares, os utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários e pela Saúde 24.
No que respeita ao atendimento, nos Serviços de Urgência, de doentes classificados com a cor branca (que caracterizam um atendimento electivo, ou seja, procedimento que pode ser programado), “não deve ultrapassar os 5% do atendimento global desses serviços, no ano de 2016, e de 2%, no ano de 2017”, define o despacho.
O objectivo é desincentivar os doentes na cor branca de se dirigirem aos Serviços de Urgência, e os hospitais de promoverem o tratamento nesses serviços de situações que não são urgentes.
Caso aquela percentagem seja ultrapassada, os hospitais devem desenvolver medidas correctivas, com vista a cumprir o objectivo fixado.
A partir de 2017, os hospitais que não conseguirem cumprir o objectivo de menos de 2% de doentes nos Serviços de Urgência, com classificação de cor branca, serão penalizados, no âmbito dos contratos-programa estabelecidos anualmente com as Administrações Regionais de Saúde.
O diploma legal determina ainda que, sempre que o doente for transferido entre serviços de urgências, deve voltar a ser triado na chegada à urgência de destino, como factor de segurança do doente, face a um eventual agravamento da sua situação clínica durante o transporte.
(Agência Lusa)