Quando um casal decide colocar um ponto final na sua união, há duas formas principais de o fazer: através de um divórcio por mútuo acordo, seja na conservatória do registo civil ou no tribunal, ou através de um divórcio sem consentimento, quando as partes não estão de acordo sobre as condições da separação.
Neste último caso, em que apenas um dos cônjuges deseja terminar o casamento, o processo é mais complexo e envolve diversos passos legais. Vamos entender como funciona esse processo e o que é necessário para dar início a ele.
Necessidade de Advogado e Causas Válidas
Em primeiro lugar, como nos conta o Doutor Finanças, é fundamental que ambos os membros do casal tenham um advogado durante o processo de divórcio sem consentimento. Caso não tenham recursos para arcar com essa despesa, é possível solicitar apoio judiciário.
O processo é então apresentado pelo advogado representante da pessoa que deseja dar fim à união. É neste momento que as causas para o divórcio devem ser explicadas e comprovadas. Segundo o Código Civil, as causas válidas para o divórcio sem consentimento incluem:
- Separação por mais de um ano: Mesmo que os cônjuges ainda vivam na mesma casa, se não mantêm uma vida em comum e não têm intenção de retomar a relação, essa condição é considerada.
- Alteração das faculdades mentais do outro: Quando essa alteração compromete gravemente a vida em comum e persiste por mais de um ano.
- Ausência sem notícias: Se um dos cônjuges estiver desaparecido, sem que se tenha notícias dele, por um período de um ano.
- Outros factos que demonstrem a rutura definitiva do casamento: Situações que evidenciem de forma clara e objetiva a irreversibilidade da ruptura.
Além disso, caso um dos cônjuges tenha violado os deveres conjugais, essa também pode ser uma razão para dar início ao processo de divórcio.
Tentativa de Reconciliação e Decisões sobre Bens e Filhos
Após a apresentação do processo, o juiz marca uma tentativa obrigatória de reconciliação entre os membros do casal. No entanto, essa etapa pode ser dispensada caso haja acusações de violência doméstica ou condenações anteriores por esse tipo de crime.
Caso a tentativa de reconciliação não seja bem-sucedida, o processo pode seguir dois caminhos. Se ambos os cônjuges passarem a concordar com o divórcio, o processo passa a ser tratado como um divórcio por mútuo acordo.
No entanto, se apenas um dos cônjuges mantiver o desejo de dissolver o casamento, o processo continua como um divórcio sem consentimento. Nesse caso, o juiz pode tentar mediar acordos sobre questões como partilha de bens, pensão de alimentos, guarda dos filhos e habitação familiar.
Custos e Indemnizações
Ao contrário do divórcio por mútuo acordo na conservatória, o divórcio sem consentimento não tem um custo fixo. Os valores dependem das custas do tribunal e dos honorários do advogado.
Quanto a indemnizações, uma vez que este tipo de divórcio não se baseia na culpa de um dos cônjuges, não é possível pedir indemnização. No entanto, em casos específicos, como a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, pode ser necessário reparar danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento.
Em resumo, o divórcio sem consentimento é um processo complexo que requer o apoio de advogados e envolve várias etapas legais. A decisão final sobre questões como partilha de bens e guarda dos filhos cabe ao tribunal, que busca sempre garantir o interesse e o bem-estar das partes envolvidas.
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