O “Direito à Reparação” entrou recentemente em vigor, conferindo aos consumidores europeus um novo conjunto de direitos no que toca à reparação de telemóveis, eletrodomésticos e outros aparelhos eletrónicos. Esta diretiva europeia tem como principal objetivo promover a reparabilidade dos produtos, prolongando o seu ciclo de vida e incentivando práticas mais sustentáveis.
Novas regras e garantias
Uma das grandes novidades desta diretiva é a garantia de que, após o período de garantia legal, produtos como smartphones, máquinas de lavar roupa e aspiradores são agora tecnicamente reparáveis. Isto significa que os consumidores podem exigir que os fabricantes disponibilizem peças sobresselentes e ferramentas necessárias para o conserto a um preço acessível, permitindo assim que os aparelhos sejam reparados em vez de substituídos.
Enquanto o equipamento estiver em reparação, os consumidores dos 27 Estados-membros da União Europeia têm o direito de solicitar um aparelho de substituição. Caso a reparação não seja viável, poderá ser oferecido ao consumidor um produto recondicionado. Esta medida visa não só facilitar a vida dos consumidores, mas também incentivar uma economia mais circular, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental.
Além disso, a diretiva permite a prorrogação da garantia por um ano adicional se o consumidor optar por reparar o produto defeituoso em vez de o substituir. Esta extensão é vista como um incentivo para que os consumidores escolham a reparação, contribuindo assim para a longevidade dos produtos.
Acesso a peças sobresselentes
Outro aspeto crucial desta legislação é a obrigatoriedade dos fabricantes em fornecerem peças sobresselentes e ferramentas de reparação a um custo que não desencoraje a reparação. Como explicam os advogados da Cuatrecasas, “a disponibilização de peças sobresselentes e ferramentas por parte dos fabricantes de tais bens passa a ter de ser realizada a um preço que não dissuada a reparação”. Esta medida garante que a reparação seja uma opção viável para os consumidores, em vez de uma substituição mais onerosa.
Além disso, os fabricantes estão agora proibidos, por regra, de impedir que reparadores independentes utilizem peças sobresselentes originais, em segunda mão, ou mesmo impressas em 3D. Esta abertura é vista como uma forma de democratizar o acesso à reparação, tornando-o mais acessível e eficiente.
A nova legislação também impõe obrigações de transparência e informação aos fabricantes. A Direção-Geral do Consumidor sublinha a importância de os produtores informarem claramente os consumidores sobre os seus serviços de reparação, de forma acessível e compreensível. Além disso, foi criada uma plataforma digital europeia que facilita o contacto dos consumidores com oficinas e vendedores de produtos recondicionados, ampliando as opções disponíveis para quem procura reparar ou adquirir bens usados.
Este movimento em direção ao “Direito à Reparação” insere-se na Nova Agenda do Consumidor e no Plano de Ação para a Economia Circular da Comissão Europeia. Como comentou Frans Timmermans, vice-presidente executivo do Pacto Ecológico Europeu, “a reparação é fundamental para pôr termo ao modelo de ‘extrair, fabricar, utilizar e deitar fora’, que é tão prejudicial para o nosso planeta, a nossa saúde e a nossa economia”. A nova legislação reflete este compromisso, tornando a reparação uma opção mais atrativa e acessível para os consumidores europeus.
Após a aprovação no Parlamento Europeu em abril de 2024, com uma esmagadora maioria de 584 votos a favor, a diretiva foi formalmente adotada pelo Conselho em maio e publicada no Jornal Oficial da União Europeia em julho. Embora a sua entrada em vigor seja imediata, os Estados-membros têm até 31 de julho de 2026 para transpor estas novas regras para as suas legislações nacionais.
A implementação do “Direito à Reparação” representa um avanço significativo na luta contra as alterações climáticas, ao mesmo tempo que empodera os consumidores. O eurodeputado René Repasi, relator do Parlamento Europeu para esta diretiva, afirmou que “o direito dos consumidores à reparação de produtos tornar-se-á agora uma realidade”, facilitando uma reparação “mais fácil e mais barata” em toda a União Europeia.
Em Portugal, esta mudança tem sido recebida com otimismo, especialmente no setor da reparação e venda de produtos recondicionados. Bruno Borges, CEO da iServices, destacou em entrevista recente que esta legislação “é positiva para o setor” e representa um passo importante para a promoção da economia circular.
Assim, o “Direito à Reparação” não só promete alargar a vida útil dos produtos, mas também reforçar a sustentabilidade e a consciência ambiental na Europa, marcando o início de uma nova era em que a reparação é, finalmente, reconhecida como um direito fundamental dos consumidores.
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