O cumprimento do Código da Estrada é essencial para garantir a segurança rodoviária, mas aqueles que costumam, por exemplo, circular na estrada perto do limite de velocidade permitido podem correr o risco de receber uma coima. Até receber a notificação da coima em sua casa será difícil saber se vai ou não ser alvo da mesma, mas, assim que a receber, há que consultar um detalhe em particular que pode ajudá-lo a livrar-se da multa.
Antes de proceder ao pagamento da coima, verifique se a multa diz mesmo respeito a uma infração cometida a bordo do seu veículo. É que por vezes podem ocorrer erros, pelo que a data, o local e o tipo de infração podem não corresponder à sua realidade. Por exemplo, se a multa refere que o seu veículo passou em excesso de velocidade por um radar em Albufeira (Algarve), quando, na verdade, o seu automóvel nunca saiu de Ponta Delgada (Açores), então a multa terá sido enviada para si por engano.
Mesmo que tenha efetivamente circulado em excesso de velocidade numa estrada de Ponta Delgada e esteja à espera de receber uma multa, saiba que se o local e a data não estiverem corretos, a multa não é dirigida a si, mas sim a outro condutor. Desta forma, o condutor dispõe de um prazo de 15 dias úteis, a contar do momento em que recebeu a notificação, para apresentar uma contestação para se ver livre da multa.
Na carta enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou a outra entidade indicada na notificação, não se esqueça de apresentar as suas alegações, isto é, os argumentos em que baseia a contestação. A companhia de seguros Tranquilidade aconselha a que não se esqueça de incluir provas do que afirma, tais como fotografias ou testemunhos (se aplicável).
Caso pretenda saber mais informações para resolver uma questão como a apresentada, pode sempre dirigir-se à esquadra da polícia mais próxima.
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