A DECO diz que as aplicações nos bancos em Portugal “significa perder dinheiro”, sendo que “em dez bancos é preferível” colocá-lo “debaixo do colchão”, segundo uma análise efectuada pela revista Proteste Investe.
A instituição de defesa do consumidor foi a 20 bancos procurar soluções para aplicar 2.500 euros por um ano e chegaram à conclusão que as instituições bancárias “cobram mais em comissões de manutenção de conta do que os juros” que o cliente irá receber.
No teste realizado, a revista Proteste Investe indica que nos bancos ‘online’ “não são cobradas comissões, o que os torna mais atractivos para aplicar as pequenas poupanças, mas o rendimento fica abaixo da inflação”.
A DECO indica que os bancos oferecem para a aplicação de 2.500 euros juros entre 1,8 e 36 euros, “mas as comissões de manutenção das contas podem chegar aos 83,2 euros”, sendo que os depósitos de pequeno montante são devorados pelas comissões e inflação.
Bancos cobram mais em comissões do que pagam juros
No teste, a DECO refere que “em dez bancos, abrir uma conta especificamente para aplicar 2.500 euros a um ano significa então perder dinheiro, pois cobram mais em comissões de manutenção da conta do que os juros que vai receber”.
Segundo as contas da Proteste Investe, se um português “tem um pequeno pé-de-meia – 2.500 euros, por hipótese — no seu banco de sempre” e tendo em conta que o rendimento médio de um depósito a 12 meses anda na casa dos 0,3% ao ano, “ao fim de um ano terá aumentado o seu pecúlio em uns estonteantes 7,5 euros”.
Ou seja, “menos do que precisaria de receber para fazer face à inflação prevista em 2016 (1,2%) e cerca de 5 a 11 vezes menos do que paga ao próprio banco para este guardar o seu dinheiro e usá-lo em benefício próprio, para se autofinanciar”.
A DECO volta a lembrar que a proibição de “as instituições bancárias de cobrarem comissões por manutenção de contas é uma luta” que se mantém há dois anos.
Por isso, a DECO reiterou junto do Banco de Portugal e dos partidos parlamentares, “a urgência na aprovação de legislação que proíba as comissões de manutenção, ou que, em alternativa, as permita, mas apenas na medida em que correspondam a encargos pelos serviços adicionais efectivamente prestados ao consumidor”.
(Agência Lusa)