Questão:
“Quero comprar um carro, o que compensa mais: crédito automóvel, leasing ou ALD?”
A DECO responde…
Casa, carro e computador: eis talvez a trilogia das grandes aspirações materiais dos portugueses, mas todas a exigir, em boa parte dos casos, recurso ao crédito.
Entre Julho de 2014 e Julho de 2015, o financiamento de veículos novos através de crédito automóvel aumentou quase 50% em número de contratos e montante envolvido. No caso do ALD e do leasing, o crescimento foi na ordem dos 15%.
O crédito automóvel é sobretudo comercializado por bancos. Mas algumas instituições financeiras associadas a fabricantes também o disponibilizam. Nesta modalidade, todas as instituições exigem a reserva de propriedade em seu nome. No entanto, isso não significa que o carro pertença à entidade que empresta: a propriedade é sempre do consumidor. No crédito automóvel, é também normal assinar uma livrança em branco, como garantia de pagamento.
No leasing e no ALD, o automóvel é comprado pela instituição financeira e alugado ao consumidor mediante o pagamento de uma mensalidade. Como contrapartida da perda da propriedade, pode beneficiar de taxas de juro mais baixas. Estas opções têm ainda a vantagem, face ao crédito, de isentarem do imposto de selo sobre a abertura do processo e sobre os juros do empréstimo.
As diferenças entre estas opções são mínimas. A principal reside na obrigação de, no ALD, o consumidor comprar o veículo no final do contrato, pagando o valor residual. No leasing, não existe essa exigência.
Tal como no crédito automóvel, a assinatura de uma livrança em branco é uma garantia frequente no leasing e no ALD.
Em suma, a questão fundamental é a de saber se o consumidor faz questão de ser o proprietário do veículo, ou não. Contudo, qualquer que seja a forma de financiamento escolhida, não há volta a dar: o imposto único de circulação e a inspecção periódica do automóvel ficam sempre a cargo do consumidor.