A Ordem dos Advogados (OA) lamentou hoje a rejeição pelos dois maiores partidos no parlamento de iniciativas legislativas destinadas a conceder apoio social aos advogados no quadro do estado de emergência associado à pandemia de covid-19.
“Tem-se verificado infelizmente que toda a legislação que concede apoios durante esta epidemia deixa sistematicamente de fora os advogados, que são assim completamente ignorados pelo Estado, a pretexto de estarem enquadrados num regime de segurança social próprio, assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”, afirma a ordem, num comunicado enviado à agência Lusa.
A Assembleia da República rejeitou na quarta-feira quatro diplomas, três projetos de lei, do PCP, CDS-PP e PAN, e um projeto de resolução do BE, relativos a medidas de proteção e apoio para advogados e solicitadores, devido à covid-19. O projeto legislativo do PCP previa a suspensão temporária do pagamento das contribuições mensais para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
A ordem considera que “a única coisa que até agora foi feita pelo Governo, através do art. 8º do Decreto-Lei 10-F/2020, de 26 de março, foi remeter para a CPAS toda e qualquer decisão relativa à concessão de apoios, a aprovar através de regulamento próprio”.
“Essa decisão corresponde a uma manifesta desresponsabilização do Estado em relação à situação dos advogados e solicitadores, que não pode deixar de legislar sobre a sua proteção social, em lugar de simplesmente a remeter para os regulamentos de uma instituição de previdência”, refere.
A Ordem dos Advogados sublinha que o artigo 13.º da Constituição dispõe que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, proibindo essa disposição que alguém possa ser prejudicado ou privado de qualquer direito em razão da sua condição social e que, da mesma forma, o artigo 63.º da Constituição garante a todos o direito à segurança social, o qual implica a proteção dos cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência.
“Não podem, por isso, algumas categorias de trabalhadores independentes, como os advogados e os solicitadores, ser excluídos das medidas de proteção social aprovadas pelo Estado, limitando-se este a remeter para as decisões da sua instituição de previdência. Especialmente quando essa instituição de previdência não foi capaz de conceder um apoio mínimo aos seus beneficiários numa situação de crise tão grave como a que a atravessamos”, argumenta a OA.
A Ordem dos Advogados “apela aos dois partidos (PS e PSD) para que revejam a sua posição e permitam a concessão dos necessários apoios aos advogados que deles tanto necessitam”.
“Sabendo-se que cerca de um quarto dos deputados ao parlamento são advogados, não se pode deixar de se estranhar que esta elevada representação dos advogados no parlamento venha afinal a traduzir-se numa total omissão de auxílio aos advogados que dela tanto carecem”, vinca a ordem.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil. Dos casos de infeção, mais de 312 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes, mais 29 do que na véspera (+7,6%), e 13.956 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 815 em relação a quarta-feira (+6,2%).
Dos infetados, 1.173 estão internados, 241 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 205 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado no dia 02 de abril na Assembleia da República.