Questão:
“Em que casos se aplica a isenção da contribuição audiovisual?”
A DECO responde…
A contribuição audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiofusão e televisão e é cobrada indirectamente através na factura da electricidade.
A Lei começou por restringir o seu pagamento aos consumidores domésticos, mas logo em 2004 o Governo foi autorizado a estender tal pagamento também aos consumidores não domésticos.
Esta contribuição é estabelecida tendo em conta as necessidades globais de financiamento daquele serviço público, devendo respeitar os princípios da transparência e da proporcionalidade. Os seus valores são actualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado, sendo a contribuição liquidada através das empresas comercializadoras de energia eléctrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento.
O valor da contribuição audiovisual é determinado anualmente, e para o ano de 2016 foi fixado em €2,81 mensais. Este não varia em função do volume de consumo de electricidade e é igual para todos os consumidores que tenham a obrigação de a liquidar.
Os consumidores cujo consumo anual energético não ultrapasse os 400KWh estão isentos desta taxa.
No nosso entendimento, também os condomínios o deveriam estar. Isto porque, se mais de metade da população vive em condomínios, significa que para a grande parte dos consumidores esta taxa é cobrada duas vezes – na sua factura de electricidade e na factura de electricidade das partes comuns a título do condomínio.
Sendo certo que todos temos acesso ao serviço público de televisão e rádio do Estado, não é aceitável que o consumidor contribua mais que uma vez para o mesmo. Ao comprar um apartamento, compra também a parcela correspondente das partes-comuns do edifício, pelo que estes direitos são indissociáveis. Ao cobrar duas vezes a mesma taxa, o Estado tem-nos como autónomos, o que não reflecte a realidade.
Por considerar esta dupla tributação indevida, a DECO irá encaminhar a sua reivindicação até aos Grupos Parlamentares.