A condição de recursos emerge como uma ferramenta vital para a Segurança Social determinar se uma pessoa ou família qualifica-se para aceder a determinadas prestações sociais. Este processo incide na avaliação dos rendimentos e na composição do agregado familiar, assegurando que os apoios são direcionados para quem realmente necessita.
Embora os critérios possam variar consoante a prestação em questão, como nos conta o Ekonomista, a avaliação da condição de recursos baseia-se fundamentalmente em dois fatores: os rendimentos e a estrutura do agregado familiar. Este rigor visa garantir que as prestações sociais são atribuídas de forma justa e eficaz.
Prestações sociais sob condição de recursos
Diversas prestações sociais estão sujeitas à condição de recursos, entre as quais se destacam as Prestações Familiares, o Subsídio Social de Desemprego e os Subsídios Sociais de Parentalidade.
Funcionamento da condição de recursos
O processo de avaliação da condição de recursos desdobra-se em três etapas cruciais:
- Pedido de apoio: O requerente declara os seus rendimentos e os do agregado familiar no ato do pedido de apoio.
- Verificação dos pressupostos: Os serviços da Segurança Social examinam se os requisitos necessários à prestação solicitada são cumpridos, incluindo a condição de recursos.
- Atribuição do apoio: Se todas as condições forem satisfeitas, o apoio é concedido.
Rendimentos e património
A verificação da condição de recursos repousa na análise dos rendimentos da pessoa que solicita a prestação e dos elementos do agregado familiar. Destacam-se dois aspetos cruciais:
- Avaliação do património mobiliário: O património mobiliário deve ser inferior a 115.303,20 euros na data do pedido. Este inclui depósitos bancários, ações, obrigações e outros ativos financeiros.
- Avaliação do rendimento global: São considerados os rendimentos provenientes do trabalho, rendimentos de capitais e prediais, pensões, prestações sociais, subsídios de renda e outros apoios públicos à habitação.
Habitação e imóveis próprios
- Habitação Social: Para quem reside em habitação social, são adicionados montantes ao rendimento mensal, reconhecendo-se o apoio já recebido.
- Habitação Própria ou Outros Imóveis: Se o agregado possui habitação própria acima de determinado valor ou outros imóveis, parte do valor destes é considerada como rendimento predial.
No caso de depósitos bancários e outros ativos financeiros, parte destes é considerada como rendimento de capitais. A avaliação incorpora o maior valor entre os rendimentos de capitais ou 5% do valor total do património mobiliário.
Composição do agregado familiar
O agregado familiar engloba pessoas que coabitam e possuem relações de parentesco. Além do cônjuge ou parceiro de união de facto, inclui parentes até ao 3º grau em linha reta e colateral, bem como menores sem limite de grau de parentesco.
Cálculo do rendimento por pessoa e limites estabelecidos
O rendimento por pessoa no agregado é calculado somando os rendimentos mensais e dividindo pelo número de elementos, com ponderações específicas:
- 1 para o requerente.
- 0,7 por cada maior de idade.
- 0,5 por cada menor.
Os valores obtidos são comparados com os limites estabelecidos para cada prestação, determinando assim a elegibilidade.
Obrigações e penalizações
A apresentação da condição de recursos pode exigir o acesso à conta bancária do requerente. A falta de autorização ou documentos necessários resulta na suspensão do pedido. Alterações no agregado familiar ou rendimentos devem ser comunicadas à Segurança Social, sob pena de penalizações.
Em casos de declarações falsas, a inibição de receber prestações sociais por dois anos é a consequência prevista.
A condição de recursos desvenda-se como uma peça fundamental na engrenagem das prestações sociais. Ao equilibrar a equidade na distribuição de apoios, esta abordagem assegura que os recursos são canalizados para quem verdadeiramente necessita, promovendo uma sociedade mais justa e solidária.
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