O ano de 2024 traz consigo algumas mudanças importantes no calendário fiscal, especialmente para as empresas, que terão novas obrigações a cumprir. Vamos destacar as principais datas que famílias e empresas devem ter em mente ao longo do ano.
Para as empresas, segundo o site ECO, uma das principais alterações é a antecipação na comunicação das faturas à Autoridade Tributária. Agora, as empresas têm até o dia 5 do mês seguinte para realizar essa comunicação. Além disso, as faturas em papel ou PDF, inicialmente programadas para serem eliminadas em 2024, serão aceites como faturas eletrónicas até dezembro do mesmo ano.
O inventário dos bens vendidos e em stock deverá ser reportado até 31 de janeiro, retomando os prazos habituais. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, inicialmente prevista para 2025, foi adiada para 2026.
A nova contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, de 15%, será cobrada em 25 de junho, segundo as disposições do Pacote Mais Habitação.
Para as famílias, destaca-se a importância do período entre 1 de abril e 30 de junho, que corresponde ao prazo para a entrega da declaração de IRS (Modelo 3). Antes disso, é crucial validar as faturas no portal E-Fatura até 26 de fevereiro, com a possibilidade de reclamação até 1 de abril.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o pagamento pode ser feito numa, duas ou três prestações, dependendo do valor a liquidar. As datas limite para pagamento são 31 de maio, 2 de setembro e 2 de dezembro, conforme aplicável.
Para o Imposto Único de Circulação (IUC), o pagamento é devido até o fim de cada mês do aniversário da matrícula da viatura.
É importante notar que, desde 2022, existem as chamadas férias fiscais, permitindo que qualquer prazo de cumprimento de obrigações declarativas do calendário fiscal que termine em agosto seja cumprido até ao último dia desse mês, sem acréscimos ou penalidades.
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