Conduzir com o vidro para-brisas partido é uma situação que muitos condutores podem subestimar. Contudo, além de comprometer a segurança na estrada, esta infração pode resultar numa multa considerável, de acordo com o Código da Estrada.
Multas para vidro para-brisas partido?
O artigo 22º do Código da Estrada, citado pelo Pplware, é claro: os pára-brisas devem ser constituídos por materiais inquebráveis ou inestilhaçáveis, sem que possam distorcer a visão. Se o vidro apresentar fissuras que comprometam a visibilidade ou a segurança, o condutor incorre numa multa que pode variar entre os 99,76€ e 249,40€. A gravidade da penalização dependerá da extensão e do impacto da fissura no vidro.
Consequências de conduzir com o para-brisas danificado
Além da multa, há várias consequências práticas associadas à condução com o vidro para-brisas partido:
- Coima: Como mencionado, a infração pode custar entre 100€ e 300€, dependendo da avaliação das autoridades.
- Reprovação nas inspeções periódicas: Se o seu veículo estiver agendado para uma inspeção e apresentar um vidro partido, o mais provável é que seja reprovado, obrigando à reparação antes de voltar à estrada.
- Imobilização do veículo: Nos casos em que o vidro está severamente danificado, a polícia pode decidir pela imobilização do veículo, considerando que este não oferece condições de segurança para continuar a circular.
A importância de agir rapidamente
Para evitar problemas, a substituição do vidro partido deve ser uma prioridade. Além de evitar multas e eventuais contratempos nas inspeções, garantir a integridade do vidro para-brisas é fundamental para a segurança, já que uma fissura pode crescer com o tempo e prejudicar ainda mais a visibilidade do condutor.
Em suma, ignorar um para-brisas partido pode sair caro – tanto na carteira como na segurança. Seja prudente e trate da substituição o quanto antes para evitar complicações na estrada.
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