Saber os dados pessoais de alguém através da matrícula de um veículo é uma realidade. Para o efeito nem precisa de sair de casa. É apenas necessário uma certidão de registo automóvel.
Quando solicitada, a certidão de registo automóvel, consegue obter o nome completo e morada do proprietário atual do veículo, juntamente com a marca, modelo e a data em que a propriedade foi registada.
Segundo o Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, art.º 53.º): “Qualquer pessoa pode obter certidões ou cópias não certificadas dos atos de registo e dos documentos arquivados, devendo o pedido de certidão conter a identificação do requerente, a indicação da matrícula do veículo, bem como a informação acerca dos atos de registo ou dos documentos arquivados cuja certificação se quer”.
Há a opção de a adquirir, presencialmente, num balcão de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado mediante pagamento de 5 euros. Pode também fazer o processo via online bastando aceder ao Portal do Cidadão com um custo de 10 euros.
“O processo leva apenas alguns minutos e exclui totalmente a apresentação de um comprovativo que sustente as motivações do pedido ou de um documento de identificação”, segundo a CNN Portugal.
A cadeia de televisão fez o teste e “confirmou que a cedência de uma certidão de registo automóvel não é discriminada pelo estatuto do titular dos dados pessoais, nem do requerente dos mesmos. Aliás, através da matrícula utilizada a título pessoal pelo Presidente da República foi possível aceder rapidamente à sua morada, sem qualquer justificação. O mesmo se verificou recorrendo a matrículas de ministros”, refere a CNN Portugal.
Pode também, de forma semelhante a esta requisição da certidão do registo automóvel, solicitar uma certidão de registo predial. Custa 20 euros se for presencial ou 15 euros acedendo ao site do Registo Predial Online.
Para a certidão de registo predial necessita indicar: o distrito, concelho e freguesia do imóvel e o número de descrição do mesmo, bem como a letra ou o número da habitação ou o período durante o qual a propriedade pertence a quem o detém. O documento tem a validade de seis meses.
A facilidade de acesso a informação pessoal e potencialmente sensível é vista como contraditória para a Mestre em Direito, Rute Serra do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT) que argumenta à CNN Portugal o seguinte: “Por um lado, temos o Estado a proteger os direitos das vítimas e os dados pessoais, por outro, temos o Estado, em nome da transição digital e da facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, a descurar uma coisa que é tão ou mais importante. É completamente contraditório”.