Os medicamentos para a colite ulcerosa vão ser abrangidos pelo regime especial de comparticipação dos fármacos para tratar a doença de Crohn, sendo gratuitos para os doentes, de acordo com um despacho hoje publicado em Diário da República.
O despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, recorda que, actualmente, vigora um regime especial de comparticipação para acesso aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn activa grave ou com formação de fístulas.
Esse regime pressupõe que “os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou Colite ulcerosa são comparticipados a 100 por cento” e “apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em gastroenterologia”, que devem referir o despacho na receita.
A dispensa destes medicamentos é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais, sendo “gratuita para o doente”.
O diploma hoje publicado alarga o regime especial da doença de Crohn, activa grave ou com formação de fístulas, ao tratamento da Colite ulcerosa, moderada a grave.
A doença de Crohn caracteriza-se por inflamação crónica que pode afectar qualquer segmento do tubo digestivo, enquanto que a colite ulcerosa é uma doença crónica que afecta a camada interna (mucosa) que reveste o intestino grosso ou cólon.
Entre Janeiro e Maio deste ano, a despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com os medicamentos para a doença de Crohn e colite ulcerosa – Infliximab e Adalimumab – foi de 17.751.662 euros.
(Agência Lusa)