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Sociedade

Ciclista vai receber 153.990 euros depois de cair numa estrada municipal e ficar inconsciente

O reconhecimento da indemnização ocorre nove anos depois do acidente, conforme explicou o advogado do autor: “todos se colocaram de perfil e disseram que não eram os donos da estrada nem eram os responsáveis ​​pela manutenção da mesma”

11:43 11 Maio, 2023 12:39 11 Maio, 2023 | Jornal Postal
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A Câmara Municipal de Ayamonte foi condenada a pagar 153.990 euros, a título de indemnização, a um ciclista que sofreu um acidente, em outubro de 2016, quando circulava numa estrada municipal que teve várias valas provocadas pelas chuvas, avança o Huelva Información.

Segundo a mesma fonte, o Tribunal de Andaluzia (TSJA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela vítima contra a rejeição do pagamento da indemnização por parte da Câmara Municipal e da Junta de Andaluzia. O tribunal diminuiu o valor da indemnização pedido pelo ciclista porque entende que este tem 30% de responsabilidade, já que teve consciência das valas que a estrada possuía, e no entanto, não parou.

O acidente foi visto em tribunal através da câmara ‘go-pro’ que o ciclista carregava, o tribunal estima que “a culpa é também do próprio autor” porque apesar de se ter apercebido das valas, desceu a encosta e não travou. A responsabilidade de manter as vias públicas abertas ao tráfego em condições seguras é da Câmara Municipal, mas o ciclista também tem culpa por não ter moderado a velocidade em resposta à situação da estrada.

O acidente ocorreu na estrada conhecida como ‘las tres marías’, em Ayamonte. O homem, com 57 anos à data do acidente, tinha uma casa na urbanização Costa Essuri de onde saiu para andar de bicicleta por volta das 9:00 do dia 31 de outubro de 2016. Alguns vizinhos notificaram a polícia cerca de duas horas depois de homem ter saído para o seu passeio, encontrando-o inconsciente, caído da bicicleta.

A Polícia Local compareceu ao local e emitiu um relatório especificando que o local do acidente é “uma zona muito movimentada por ciclistas, com subidas e descidas, situando-se o local da queda no final de uma descida prolongada e em que várias valas, causados pelas chuvas, atravessam a via de um lado para o outro, resultando em condições muito perigosas para os ciclistas”.

Após analisar a documentação do processo, o tribunal considerou que “a queda ocorre no município de Ayamonte em via aberta ao público, da qual não há indícios comprovados de que seja propriedade privada ou “caminho de gado” e atribui “responsabilidade municipal pela manutenção, conservação e cuidado de via aberta ao público no seu concelho”.

O reconhecimento da indemnização ocorre nove anos depois do acidente, conforme explicou o advogado do autor, Gonzalo Álvarez-Ossorio: “todos se colocaram de perfil e disseram que não eram os donos da estrada nem eram os responsáveis ​​pela manutenção da mesma”.

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