A partir de 4 de Outubro os bancos deixam de poder cobrar aos depositantes de cheques quaisquer comissões quando os cheques não têm provisão.
Assim os cheques “carecas” ou sem fundos que até agora ao serem devolvidos por falta de provisão implicavam o pagamento de comissões ao banco por quem os tinha depositado, passam a ser devolvidos aos depositantes sem qualquer cobrança de valores por parte da entidade bancária.
Esta regra é aplicável no caso de cheques sem cobertura, com cobertura insuficiente e, ainda, recusados por bloqueio, suspensão ou extinção da conta sobre a qual deveriam ser sacados.
Deixa assim de suceder que quem não tem qualquer responsabilidade sobre a falta de cobertura de um cheque, a pessoa ou empresa a quem o mesmo foi passado e que é detentora do respectivo direito de crédito, tenha de suportar além do prejuízo de não receber o respectivo valor uma comissão por um facto sobre o qual não tem qualquer responsabilidade ou controlo.
Para consulta da informação específica sobre esta informação pode aceder-se à página on-line do Banco de Portugal.