O partido Chega anunciou, este domingo, a entrega de um projeto-lei no Parlamento para introduzir a prisão perpétua no Código Penal em alguns tipos de homicídio e disse esperar “unidade à direita” quanto a esta proposta.
“O Chega espera unidade à direita sobre esta matéria, visto que a realização da justiça deve ser um objetivo comum deste espaço político não socialista”, refere o partido em comunicado, no qual adianta que o diploma já deu hoje entrada na Assembleia da República.
Na exposição de motivos do projeto-lei enviado à comunicação social, o partido liderado por André Ventura refere que essa possibilidade de pena se aplicaria “para crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças”.
“A morte de uma menina em trágicas condições de violência e brutalidade, como ocorreu com a pequena Jéssica, em Setúbal, não pode deixar o país indiferente. Também não pode, nem deve, deixar o poder legislativo indiferente”, justifica o texto.
O projeto-lei refere que “a grande maioria dos países europeus tem, no seu ordenamento jurídico, o instituto da prisão perpétua”, apontando como exemplos Inglaterra, Alemanha ou França, e que em 2019 existiam na Europa 27.213 condenados a prisão perpétua.
“Nenhuma razão existe – antes pelo contrário – para a inexistência deste tipo de pena no ordenamento jurídico português, desde que seja prevista a possibilidade de liberdade condicional após o cumprimento mínimo de uma fração da pena. Neste sentido, nem o fundamento da dignidade da pessoa humana ou o princípio da humanidade das penas poderão, no âmbito da Constituição da República Portuguesa, obstaculizar à reintrodução da prisão perpétua no nosso país”, defende o partido.
Apesar de admitir que, no futuro, o Chega venha a propor a possibilidade de prisão perpétua para outros crimes (“casos especialmente graves de tráfico de estupefacientes ou de criminalidade sexual”), o diploma agora entregue apenas se dirige “aos casos de homicídio qualificado, quando a intensidade do dolo do agente e as circunstâncias particularmente violentas ou perversas em que o crime é cometido o possam justificar face às finalidades da lei penal”.
O diploma do Chega pretende alterar, em concreto, o artigo 132.º do Código Penal, relativo ao homicídio qualificado.
“Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos, ou com pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem”, refere o articulado do projeto-lei.
Num outro artigo, introduz-se a possibilidade de o tribunal “admitir a liberdade condicional de condenado a pena de prisão perpétua, depois de cumpridos 15 anos de pena”, desde que cumpridos alguns requisitos.
Na passada legislatura, o Chega apresentou um projeto de revisão constitucional para permitir, entre outras alterações à lei fundamental, a possibilidade de prisão perpétua, mas o texto foi chumbado pelas restantes bancadas.
O tema voltou a ser polémico na campanha para as legislativas de 30 de janeiro, quando André Ventura desafiou o líder do PSD a pronunciar-se sobre o tema, com Rui Rio a responder com os vários regimes de prisão perpétua que existem no ordenamento jurídico europeu – e afastando-se daqueles em que alguém pode ser preso por toda a vida -, o que lhe valeu acusações do PS de admitir restabelecer este tipo de pena.