A Câmara de Loulé volta a repor, a partir de segunda-feira, dia 1 de Setembro, o período normal de trabalho de 7 horas diárias, 35 horas semanais, determinado pelo executivo por despacho do presidente Vítor Aleixo.
A medida, que abrange todos os trabalhadores da autarquia, “justifica-se por manifesto interesse público, e até que seja publicado em Diário da República o ACEEP (Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública), outorgada entre o município e as estruturas sindicais”, anuncia a autarquia em nota de imprensa.
Recorde-se que em sede de negociação colectiva, e em conformidade com a vontade convergente da autarquia e dos seus trabalhadores, representados pelas respectivas estruturas sindicais, foi outorgado o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora, (ACEEP) a 18/03/2014, com o STAL, o STFPSSRA, STE, SNBP e FESAP, em que ficou expressamente consagrado o período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais. Concluído o processo negocial, foi o referido acordo remetido ao Secretário de Estado da Administração Pública a 20/03/2014, para efeitos de depósito junto da Direcção Geral da Administração e Emprego Público e posterior publicação no Diário da República, não tendo todavia, e até à presente data, ocorrido qualquer resposta por parte daquela tutela por motivos que o município de Loulé desconhece.
Neste âmbito, importa referir que “o município não detém qualquer tipo de controlo sobre os actos em falta (depósito e publicação), já que os mesmos decorrem de entidades externas, pelo que o facto de ainda não se terem concretizado não colide necessariamente, nem com o processo negocial consumado, nem com o conteúdo do ACEEP outorgado”, refere a mesma fonte.
Saliente-se ainda que a “redução do período normal de trabalho”, tal como é consensualmente reconhecida pelo executivo e a grande maioria dos trabalhadores e sindicatos, “não representa qualquer prejuízo para a prestação normal de serviços aos utentes, ou para a prossecução do interesse público, uma vez que o horário de atendimento ao público permanece inalterado. Esta medida permite ainda assegurar o direito fundamental de conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores, previsto aliás no artigo 59º. da Constituição Portuguesa, reduzindo assim os constrangimentos que a implementação do anterior período das 8 horas diárias e 40 semanais havia trazido para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores”, conclui a autarquia.