O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado ontem em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas.
O decreto-lei n.º41/2016, publicado segunda-feira, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’, um dos elementos que influencia (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O diploma define agora que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’ possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso factores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.
Assim, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou tenha uma ‘área especial’, como um terraço, o coeficiente pode subir até 20%.
Em sentido inverso, se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte) e tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma ETAR ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.
Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativa’ tivesse uma ponderação máxima de 5% – o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.
Medida entra em vigor esta terça-feira
O decreto-lei entra em vigor na terça-feira, dia 2 de agosto, mas segundo explicou à Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.
“Não vai agora acontecer uma avaliação de todos os prédios. Quando for avaliado um prédio, como a tabela mudou e os coeficientes mudaram, serão aplicados os novos coeficientes e isso terá um impacto no IMI final a pagar”, disse.
Ainda assim, o especialista afirma que a majoração ou minoração do coeficiente será “subjectiva”, uma vez que está dependente do “perito avaliador” no momento da avaliação.
“Ele vai graduar os elementos em função da sua intensidade desse factor”, disse Ricardo Reis.
Segundo lembra o Ministério das Finanças no decreto-lei publicado, o Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) previa a possibilidade de se proceder “a um conjunto de alterações de natureza tributária por via de decreto-lei”.
A tutela explica que esta alteração ao IMI deveu-se à necessidade de “equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços”.
(Agência Lusa)