A Autoridade Marítima Nacional aconselha toda a população a desfrutar do primeiro dia do ano em segurança, evitando ir a banhos e a deslocar-se para as zonas expostas à agitação marítima e arribas, não se colocando desta forma numa situação de risco.
Recomenda ainda que “evite aglomerados de pessoas, e que no primeiro dia do ano tenha os devidos cuidados na prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como na prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco”.
A Autoridade Marítima lembra que “não é preciso entrar no mar para comemorar e que a sua segurança começa em si!”
Noite de passagem de ano com recolher obrigatório às 23 horas
Devido à pandemia, no período da passagem de ano é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23:00 e até às 05:00 de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.