Em tempos de digitalização, a emissão de faturas, recibos e faturas-recibo pode ser um processo confuso para quem não o faz regularmente. No entanto, o Portal das Finanças simplificou esta tarefa ao disponibilizar um guia prático, ilustrado com imagens e instruções detalhadas, que facilita a vida de todos os contribuintes.
Para aqueles que precisam de emitir algum destes documentos, mas se encontram perdidos a cada nova emissão, este guia vem responder a todas as dúvidas. Basta aceder ao Portal das Finanças, onde o serviço está disponível após a autenticação—que pode ser feita inserindo os seus dados fiscais habituais ou, alternativamente, utilizando a chave móvel digital.
Este novo documento disponibiliza um passo a passo claro para a emissão de faturas e recibos, oferecendo também uma funcionalidade útil: a criação de uma ficha de cliente. Esta ficha permite inserir os dados dos clientes regulares, agilizando as futuras emissões e evitando a repetição manual de informações.
O guia não se limita à emissão de recibos; explica também como criar uma ficha de produtos e serviços, ferramenta que pode ser particularmente útil para quem oferece uma gama diversificada de serviços ou produtos.
E o ato isolado?
Uma dúvida comum diz respeito à fatura e fatura-recibo de ato isolado—um tipo de documento destinado a quem realiza uma transação pontual, sem ter registo de atividade empresarial ou profissional. Segundo o Portal das Finanças, esta opção “só está disponível para quem não tem registo de atividade empresarial ou profissional”, e o guia ajuda a compreender como proceder.
Todos os processos descritos no guia são acompanhados de imagens ilustrativas, que tornam a navegação e escolha das opções no site do Portal das Finanças mais simples e intuitiva.
Com este novo recurso, a emissão de faturas e recibos ficou mais acessível para todos, mesmo para quem lida apenas esporadicamente com estas formalidades. Seja para atos isolados ou atividades regulares, o guia do Portal das Finanças vem poupar tempo e reduzir frustrações, assegurando que os contribuintes possam realizar estas operações com eficiência e clareza.
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