A dinâmica entre inquilinos e senhorios sempre foi uma questão sensível, marcada por direitos e deveres específicos para ambas as partes. No cenário atual, o programa Mais Habitação busca equilibrar essa relação, promovendo o acesso à habitação a custos acessíveis e estabelecendo novos parâmetros para os contratos de arrendamento.
A legislação de apoio ao arrendamento, inserida no âmbito do programa Mais Habitação, já está em vigor. Compreendendo as pressões enfrentadas por inquilinos e senhorios sob o regime anterior, como nos conta a DECO PROTeste, o Governo implementou medidas para assegurar estabilidade nos contratos, rendas mais razoáveis para as famílias e maior disponibilidade de imóveis para arrendamento.
Impostos e Rendas: Uma Nova Abordagem
A nova legislação traz mudanças significativas no tratamento fiscal das rendas. A duração do contrato de arrendamento passa a influenciar diretamente a taxa de IRS aplicada às rendas obtidas. A taxa autónoma, que anteriormente era de 25%, agora é reduzida com base no prazo do contrato.
- Contratos de 5 a 10 anos: Taxa de 15%
- Contratos de 10 a 20 anos: Taxa de 10%
- Contratos com mais de 20 anos: Taxa de 5%
Essa redução progressiva visa incentivar contratos mais longos e, portanto, mais estáveis. Além disso, contratos celebrados após a entrada em vigor do Mais Habitação, beneficiando de uma taxa reduzida, recebem uma redução adicional de 5% se a renda do contrato anterior for pelo menos 5% inferior.
Seguros de Renda e Isenções Fiscais
Outra inovação do programa é a possibilidade de dedução dos seguros de renda aos rendimentos prediais. Esses seguros, agora declarados no quadro 4.2 do anexo F da declaração de IRS, oferecem uma nova forma de aliviar a carga fiscal dos senhorios.
Além disso, a isenção de IRS e IRC para transições de alojamento local é estendida até 31 de dezembro de 2029. Rendimentos prediais derivados de contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos. Também são isentos de IRS os rendimentos prediais de imóveis anteriormente afetos a alojamento local, desde que convertidos em arrendamento habitacional até 31 de dezembro de 2024.
Pontos-Chave nos Contratos de Arrendamento: Dos Impostos às Renovações
A legislação Mais Habitação traz clareza a diversos aspetos dos contratos de arrendamento. Entre eles:
- Comunicação do contrato às finanças: Cabe ao senhorio, mas o inquilino pode fazê-lo se necessário.
- Contrato escrito obrigatório: Contratos devem ser reduzidos a escrito, mas a falta não anula o contrato se o inquilino não for responsável.
- Rendas em novos contratos: Limitação a 2% de aumento em relação ao contrato anterior, até 31 de dezembro de 2029.
- Duração mínima do contrato: Contratos de habitação permanente têm duração mínima de um ano.
- Renovação automática: Considera-se renovado por três anos se inferior, com exceções para os primeiros três anos.
Prazos para terminar contratos e leis contra assédio e discriminação
Os prazos para terminar contratos variam de acordo com o tipo de contrato, seja a termo certo ou de duração indeterminada. A legislação preza pelo equilíbrio e proteção, proibindo o assédio no arrendamento e garantindo que ninguém seja discriminado com base em várias características.
O programa Mais Habitação surge como uma resposta abrangente às complexidades do mercado de arrendamento em Portugal. Ao equilibrar os interesses de inquilinos e senhorios, o governo busca não apenas promover o acesso à habitação, mas também criar um ambiente mais justo e estável para ambas as partes. Resta agora observar como essas mudanças impactarão efetivamente a dinâmica do arrendamento em terras lusas.
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