Há quem tenha a ideia preconcebida que precisa de trabalhar durante largos anos para conseguir reformar-se. No entanto, a reforma para quem descontou menos de 10 anos é possível. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Ekonomista.
A reforma para aqueles que contribuíram por menos de 10 anos é a pensão social de velhice. Ou seja, trata-se igualmente de uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, mas destinada a quem não cumpre os requisitos para ter direito à pensão de velhice. Assim, se não contribuiu ou contribuiu por menos de 15 anos, pode solicitar esta prestação.
Da mesma forma que acontece com a pensão normal, é necessário ter atingido os 66 anos e quatro meses.
Conheça as condições de atribuição
Para além da idade, é também necessário que estas pessoas não estejam abrangidas por qualquer regime de proteção social. Ou, caso estejam, não tenham cumprido o prazo de garantia.
O valor dos rendimentos é outra condição para a atribuição da reforma para quem descontou menos de 10 anos. Se a pessoa viver sozinha, os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 203,70 euros. Sendo um casal, o valor sobe para 305,56 euros. Estes valores têm como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 é de 509,26 euros.
Se os rendimentos ultrapassarem os limites, há uma redução do valor da pensão pelo valor correspondente ao excesso.
Para além de cidadãos nacionais residentes em Portugal, esta pensão também se destina a estrangeiros residentes em Portugal. A condição é que estejam abrangidos por regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal.
Qual é o valor?
A pensão social de velhice tem um valor mensal de 245,79 euros. A este montante acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é pago automaticamente juntamente com a pensão e não necessita de ser solicitado. O valor deste complemento varia conforme a idade do beneficiário:
- 21,39 euros até aos 70 anos;
- 42,78 euros a partir dos 70 anos. Este valor é pago a partir do mês seguinte ao mês em que o beneficiário completa os 70 anos.
Nos meses de julho e dezembro, o pagamento da pensão social de velhice é duplicado.
Aprenda como se contam os anos de descontos
Se tiver dúvidas sobre o período de descontos para saber se tem direito à pensão de invalidez ou à reforma para quem descontou menos de 10 anos, basta calcular os prazos de garantia.
A contagem é feita da seguinte forma:
- Até 31 de dezembro de 1993: cada período de 12 meses corresponde a um ano civil.
- A partir de 1 de janeiro de 1994: conta-se um ano civil para cada conjunto de 120 dias de remuneração.
Mesmo que tenha, nos registos, anos civis diferentes com menos de 120 dias de descontos, pode acumular esses dias até completar um ano civil.
Para completar o prazo de garantia, é ainda possível somar períodos contributivos não sobrepostos em outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros. No entanto, é necessário ter pelo menos um ano civil com registo de remunerações no regime geral.
Saiba como a obter
Pode solicitar a reforma para quem descontou menos de 10 anos nos serviços da Segurança Social. O prazo máximo de resposta após o pedido é de 90 dias.
Deverá preencher o formulário Mod.RP5002-DGSS e apresentar documentos de identificação (seu e do seu cônjuge), bem como a declaração de IRS. Se possuir património imobiliário, é necessário apresentar um documento que comprove o valor dos imóveis que possui.
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