Anualmente, a partir de 15 de março, os contribuintes têm a oportunidade de consultar as despesas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), juntamente com as respetivas deduções, no Portal das Finanças. Saiba agora mais sobre este tema com a ajuda do Ekonomista.
Este procedimento reveste-se de especial importância, pois permite verificar se as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nas quais se inclui o número de identificação fiscal do contribuinte, coincidem com as despesas reais deste, abrangendo até aquelas que não estão registadas no portal E-Fatura.
Além disso, ao analisar o cálculo das deduções realizado pela AT, é possível estimar o montante que poderá ser deduzido no imposto ao final do ano.
Em resumo, esta prática proporciona uma percepção, ainda que aproximada, do potencial reembolso a que o contribuinte terá direito, se aplicável.
Quais são as despesas que podem ser consultadas?
A maior parte das despesas elegíveis para dedução no IRS ao longo do ano está registada no E-Fatura, embora nem todas estejam lá incluídas. Algumas despesas só são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades responsáveis em data posterior.
Exemplos destas despesas incluem os juros do crédito habitação, PPR, rendas de habitação, taxas moderadoras, propinas de estabelecimentos de ensino público e encargos com lares (desde que sejam entidades públicas).
Dessa forma, apenas após o cálculo de todas as despesas comprovadas por faturas ou outros documentos, a AT pode determinar as deduções correspondentes, ou seja, os valores que serão descontados ao IRS.
Como consultar despesas para deduções à coleta de IRS?
Cada contribuinte dispõe de uma página pessoal no Portal das Finanças, na qual são exibidas todas as despesas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) no ano anterior, assim como as deduções correspondentes.
É crucial consultar as páginas de deduções à coleta de todos os membros do agregado familiar. Se, por exemplo, houver despesas em que constem os NIFs dos seus filhos (como propinas ou outras), essas informações devem ser verificadas na página pessoal do dependente.
Para tal, de acordo com o Ekonomista, basta seguir estes passos.
1. “Aceder ao Portal das Finanças.
2. Na área de destaques, clicar em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
3. Na página seguinte, no menu à esquerda, escolher “Serviços”.
4. Depois, percorrer a página até encontrar a secção de IRS e selecionar “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
5. Inserir os dados de acesso ao Portal das Finanças: NIF e senha do contribuinte em questão. Se estiver a consultar as despesas de um dos filhos não se esqueça de inserir o NIF e senha de acesso do dependente.
6. Na página seguinte as despesas são apresentadas por categorias: despesas gerais familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares e exigência de fatura.
À frente de cada categoria é indicado o montante suportado com essas despesas. Já as deduções correspondentes aparecem numa barra de progressão, por baixo do nome da categoria. Quando a dedução atinge o limite, a barra surge totalmente preenchida com a mesma cor do símbolo.
7. Para visualizar cada despesa basta clicar em “Ver detalhes” e depois “Ver Mais”. Ao fazê-lo terá acesso detalhado à informação de cada despesa, como nome e número fiscal do emissor, e o respetivo valor”.
Os valores apresentados são definitivos?
As despesas relevantes para dedução à coleta do IRS são, em grande parte, comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por meio do E-Fatura, do recibo de renda eletrónico e das declarações anuais submetidas por entidades públicas e outros agentes económicos.
Contudo, os montantes das deduções apresentados na página do Portal das Finanças são calculados de forma individual, ou seja, sem considerar a composição do agregado familiar ou o regime de tributação (separada ou conjunta). Isso ocorre porque esses dados só são conhecidos no momento da entrega da declaração Modelo 3 do IRS ou do IRS Automático.
Da mesma forma, o limite da soma das deduções à coleta e eventuais majorações face aos limites aplicáveis não são considerados por esta fase. Importa recordar que, independentemente das despesas realizadas, cada agregado possui um limite global de deduções à coleta, variável de acordo com o seu rendimento.
Dessa forma, o valor definitivo das deduções só será conhecido aquando da emissão da nota de liquidação de IRS, documento oficial que engloba todos os elementos considerados para o cálculo do imposto. É também neste momento que será informado sobre o montante do reembolso, se tiver direito a tal.
O que fazer se não concordar com os valores ou existir algum erro?
A página de despesas para deduções à coleta do IRS permite apenas a consulta de dados. Se identificar algum erro ou discordar dos valores apurados, tem até 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária.
Contudo, nesta fase, só é possível efetuar reclamações relativamente às despesas gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (como as despesas com restauração e hotelaria, cabeleireiros, ginásios, veterinários, reparações de automóveis e motociclos, e 100% do IVA dos passes sociais).
Se detetar erros nas categorias de saúde, educação, encargos com imóveis e lares, terá de aguardar pela entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, para efetuar as correções necessárias.
Nesse caso, será necessário inserir manualmente essas despesas no anexo H da declaração Modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível efetuar alterações. Importa notar que esta correção implica o preenchimento de todos os campos do anexo H, não apenas os que pretende alterar.
Após submeter a declaração, é importante guardar as faturas correspondentes durante quatro anos para poder comprovar esses gastos, caso a Autoridade Tributária solicite essa informação.
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