Quando alguém falece, a questão sobre o acesso e a movimentação das contas bancárias do falecido levanta dúvidas importantes para os herdeiros. Ao contrário do que muitos possam pensar, o Estado não retira automaticamente uma parte dos depósitos bancários após a morte. De facto, há procedimentos específicos que devem ser seguidos pelos herdeiros para obterem acesso legal à conta bancária após a morte do titular e para regularizar a situação financeira do falecido.
O Estado fica com o dinheiro da conta?
A resposta simples é: não, pelo menos não imediatamente. O Estado só poderá reclamar os valores em contas bancárias caso estas permaneçam inativas durante um período de 15 anos, sem qualquer movimentação ou instrução clara sobre o destino dos fundos. No entanto, este prazo aplica-se apenas se, ao longo deste período, nenhum herdeiro reivindicar o acesso ao dinheiro.
Impostos sobre as heranças
Os cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido estão isentos do pagamento de imposto de selo sobre as heranças, quer se trate de contas bancárias ou outros bens, como imóveis. No entanto, essa isenção não se aplica a outros familiares, como irmãos, sobrinhos ou tios, nem a herdeiros designados por testamento. Estes devem pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens herdados, conforme explica a DECO PROteste.
Como movimentar as contas do falecido?
Para que os herdeiros possam aceder e movimentar as contas do falecido, o processo inicia-se com a comunicação do óbito ao banco. Cabe ao cabeça-de-casal, responsável pela gestão da herança, apresentar a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros, e os documentos de identificação do falecido e dos herdeiros. Além disso, o banco emitirá uma declaração de saldos à data do falecimento, que será posteriormente entregue às Finanças para registo.
Após a regularização fiscal, e caso haja pagamento de imposto (ou isenção), o banco poderá libertar os fundos anteriormente bloqueados, permitindo a sua movimentação conforme estabelecido entre os herdeiros.
Comunicação obrigatória do óbito ao banco
A comunicação do óbito ao banco é obrigatória. Se não for feita, o processo de habilitação de herdeiros não pode ser iniciado, e a conta permanece bloqueada, impedindo o acesso aos fundos. Mais ainda, enquanto a conta continuar ativa sem que o banco tenha sido notificado, poderão ser cobradas comissões e taxas. Estes custos podem levar a saldos negativos, os quais são reportados à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento, afetando a situação financeira dos herdeiros.
Os bancos exigem normalmente uma série de documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros. Entre eles, destacam-se a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação. A partir de agosto de 2023, os bancos podem cobrar uma comissão máxima de 50,92 euros por este processo, sendo que esse valor está limitado a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Informações sobre as contas do falecido
O cabeça-de-casal é responsável por obter todas as informações sobre as contas bancárias do falecido. Para tal, pode recorrer ao Banco de Portugal, desde que apresente os documentos necessários, como a habilitação de herdeiros ou a certidão de óbito. Esta é a forma de garantir que todos os ativos financeiros do falecido são devidamente registados e incluídos na herança.
Quando o Estado reverte os valores depositados
Se uma conta bancária após a morte do titular ficar inativa durante 15 anos ou mais, sem qualquer movimentação ou indicação sobre o destino dos fundos, os valores nela depositados poderão reverter a favor do Estado. O prazo é contado a partir da última transação realizada pelo titular da conta antes do seu falecimento. No caso de juros e dividendos, o período é de cinco anos, enquanto as ações e obrigações só são consideradas abandonadas após 20 anos.
A movimentação de uma conta bancária após a morte do seu titular envolve um processo burocrático claro, que requer a apresentação de documentos e a regularização fiscal. Cabe aos herdeiros, ou ao cabeça-de-casal, garantir que todas as formalidades são cumpridas para que possam aceder aos valores depositados. Embora o Estado não fique automaticamente com os bens, é crucial que os herdeiros sejam rápidos e diligentes na sua comunicação e na gestão da herança para evitar complicações futuras.
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