Rescindir um contrato de telecomunicações, mesmo em período de fidelização, é possível, desde que se cumpram determinados procedimentos legais. Saiba como agir dentro da lei e em que situações pode cancelar o contrato sem incorrer em penalizações. Antes de decidir cancelar o contrato, é crucial estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre o que a operadora pode exigir. Se o contrato foi feito por telefone ou com um vendedor porta-a-porta, pode exercer o direito de livre resolução, permitindo o cancelamento sem custos e sem necessidade de justificar, no prazo de 14 dias, segundo o Ekonomista.
Caso contrário, deve obter informações junto do operador sobre:
- Antecedência necessária para o pedido de cancelamento;
- Data de término do contrato e até quando terá de pagar o serviço;
- Informações que o pedido de cancelamento deve conter;
- Documentos necessários para a rescisão;
- Meios disponíveis para apresentar o pedido (email, telefone, carta, etc.);
- Requisitos para aceder aos 7 canais gratuitos de televisão.
A leitura atenta do contrato ou da fatura é essencial para entender se existe uma fidelização e qual o custo do cancelamento antecipado. Em alguns casos, é necessário devolver o equipamento fornecido.
As empresas não podem dificultar o processo de rescisão, devendo os meios e requisitos para o cancelamento ser equivalentes aos da contratação. Não podem exigir documentos já fornecidos. Durante o período de fidelização, os encargos não podem incluir compensações indemnizatórias. Os limites de cobrança são estipulados para cobrir apenas os custos de instalação e a vantagem obtida pela fidelização.
Após informar-se junto da operadora sobre as consequências do cancelamento, o pedido deve ser formalizado, preferencialmente por escrito. O formulário de cancelamento está disponível nos sites das empresas e na ANACOM. Este deve incluir dados do cliente e especificar claramente os serviços a cancelar. A operadora deve confirmar a receção do pedido em 5 dias úteis e informar sobre os direitos e obrigações do cliente.
Se o pedido estiver incompleto, a operadora tem 3 dias úteis para solicitar os elementos em falta, sob pena de caducar o processo se não forem fornecidos em 30 dias úteis.
A Lei das Comunicações Eletrónicas permite rescindir o contrato sem encargos em caso de alterações ao titular do contrato, como emigração, desemprego, mudança de residência sem cobertura de serviço, ou incapacidade para o trabalho superior a 60 dias, com perda de rendimentos superior a 20%.
Para cancelar sem penalização, o pedido deve ser feito por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias e acompanhado de documentos comprovativos, como certidão de residência, contrato de trabalho no estrangeiro, declaração do IEFP, ou documentação bancária que comprove a perda de rendimentos.
A redução de rendimentos é calculada comparando os rendimentos anteriores com os atuais, tendo em conta o valor mensal bruto para trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, e a faturação mensal bruta para trabalhadores independentes, incluindo prestações sociais e outros rendimentos periódicos. Documentos da entidade patronal, centro de emprego, junta de freguesia ou bancos são necessários para comprovar esta situação.
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