Questão:
“Ouvi falar em novas regras para as apostas online. Que novidades existem?”
A DECO responde…
Publicado em Abril, o regime jurídico de jogos e apostas online pretende pôr fim ao vazio legal que afectava o universo do jogo na internet. Até aqui, não só muitos sites beneficiavam do mercado ilegal – não pagando imposto, nem sendo alvo de qualquer fiscalização –, como os jogadores não tinham os seus interesses acautelados.
Pretende-se, pois, por um lado proteger os menores e as pessoas mais vulneráveis e promover a prática do jogo saudável e, por outro, prevenir a fraude fiscal e combater a viciação de apostas. Contudo, a lei apresenta falhas na protecção aos jogadores. Além do mais, como se decidiu regulamentar o diploma após a sua entrada em vigor, no mundo dos jogos e das apostas tudo se mantém como se a nova lei não tivesse sido ainda aprovada.
A atribuição das primeiras licenças de jogo online deverá acontecer no final no ano. Entretanto, continua a ser fácil aceder aos vários sites. Na prática, isto significa que o consumidor pode incorrer em coima por aceder a uma plataforma cujo acesso é ilegal.
Emitidas as licenças, é ao consumidor que cabe a responsabilidade de verificar se os sites são ou não legais, consultando a lista do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, a cargo do Turismo de Portugal.
Acresce que a nova lei obriga às entidades exploradoras que desenvolvam um plano de medidas que garanta o jogo responsável.
Outro aspecto da nova legislação que levanta dúvidas é a eficaz prevenção dos comportamentos aditivos que o jogo pode provocar. O novo regime aplica penas leves à falta de medidas que garantam o jogo responsável, por exemplo, a inclusão de informação sobre os perigos da dependência do jogo.
Face aos interesses em causa, e aos princípios defendidos na lei, estas falhas deveriam ser fortemente punidas, tendo a Associação já dado conhecimento destas conclusões ao Ministério da Economia.