A partir de Setembro entra em vigor a medida do Governo que proíbe a inclusão de produtos prejudiciais à saúde nas novas máquinas de venda automática de alimentos e bebidas quentes colocadas nos centros de saúde, hospitais e unidades locais de saúde.
Os contratos já existentes para a exploração daqueles equipamentos terão até Março de 2017 para se adaptarem às novas regras.
A iniciativa legislativa, além de determinar que as máquinas de dispensa automática instaladas em qualquer instituição do Ministério da Saúde não poderão incluir alimentos com altos teores de açúcar, sal e gorduras trans, exige que nas mesmas se reduza a quantidade de açúcar que pode ser adicionado e disponibilize água mineral natural e água de nascente.
Assim, ficará impedida, por exemplo, a venda de salgados, sanduíches, produtos de pastelaria, ou outros que contenham enchidos. Também bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de gordura superior a 20 g ou um teor de açúcares superior a 20 g, refrigerantes, rebuçados, caramelos, chupas ou gomas, mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce passam a ser interditados. Igualmente, nas máquinas vending presentes naqueles locais não poderão encontrar-se hambúrgueres, cachorros quentes ou pizas, chocolates em embalagens superiores a 50 g e bebidas com álcool.
Preferencialmente, os responsáveis por aqueles aparelhos ali oferecerão os seguintes alimentos: leite simples meio gordo/magro, iogurtes meio-gordos/magros, sumos de frutas e néctares, pão com queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.
Sendo cada vez mais imperativo difundir um estilo de vida saudável, que passa inevitavelmente pela alimentação, a DECO aplaude a iniciativa do Ministério. Através do exemplo, com uma oferta alimentar para os utentes coerente com as suas mensagens, os serviços de saúde cumprirão melhor, sem dúvida, a sua função de promoção da saúde.