A Câmara de Alcoutim deliberou esta quarta-feira, 26 de Julho, continuar a prescindir da colecta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município. Deliberou ainda fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano e a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.
Conforme explica a autarquia alcouteneja em comunicado de imprensa, “o que concerne à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo”.
Estas medidas, “apesar de se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando, portanto, a um esforço adicional da autarquia, permitem aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho, constituindo assim um estímulo à manutenção e atracção de novos residentes”, remata a edilidade.