Nesta época, é comum que muitos trabalhadores recebam o subsídio de Natal. No entanto, surge a questão sobre até quando esse montante deve ser efetivamente pago. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que o pagamento do subsídio de Natal deve ser realizado até ao dia 15 de dezembro.
O que é o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é um benefício que consta no Código do Trabalho. Trata-se de uma prestação adicional ao salário mensal, concedida aos trabalhadores e paga durante a quadra natalícia. Funciona como um extra, permitindo lidar com os gastos suplementares dessa época do ano.
Quando é pago?
“O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”, lê-se no site da ACT, numa resposta às perguntas frequentes.
A ACT recorda que o valor do subsídio de Natal é “proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil”, nas seguintes situações:
- No ano de admissão do trabalhador/a;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
Qual é o montante?
“É de valor igual a um mês de retribuição. A lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador”, esclarece ainda a mesma autoridade.
Compreender o cálculo e os prazos de pagamento permite que os trabalhadores estejam mais bem preparados para gerir as suas finanças e despesas durante a época natalícia em que nos encontramos.
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