Afinal, os autotestes à covid-19 também podem ser aceites nas visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e também nos eventos desde que sejam feitos com a devida “certificação e supervisão”. O esclarecimento 一 confirmado pelo Expresso junto da Direção-Geral da Saúde (DGS) 一 consta numa norma da DGS que foi atualizada quarta-feira e que define a estratégia nacional de testes para a SARS-CoV-2. Esta norma admite a utilização do “teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200”.
Ora, e de acordo com a circular informativa em causa, o autoteste deve ter a “supervisão e certificação” de um profissional de saúde habilitado, como um farmacêutico, para ser válido para visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e também nos eventos. A certificação da realização do autoteste deve ser comprovada através da emissão de um documento pelo profissional de saúde e no qual deve constar a identificação do responsável pela supervisão e certificação, o número de inscrição na ordem profissional ou o número da cédula profissional e, se aplicável, o número de registo da entidade na Entidade Reguladora da Saúde ou Infarmed.
A norma que a DGS atualizou quarta-feira diz que os autotestes são então válidos para os “visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, nos lares (“estruturas residenciais para idosos”), para os visitantes a “unidades de cuidados continuados integrados da rede nacional de cuidados continuados integrados e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, crianças, jovens e pessoas com deficiência”, bem como “centros de proteção internacional” e ainda “estabelecimentos prisionais”.
Os autotestes podem ainda ser realizados no “acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/ espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado”, lê-se também na norma da DGS.
Assim, além do teste rápido de antigénio e do PCR, os autotestes (que são mais baratos) também vão ser aceites desde que sejam feitos como constam nas regras de supervisão e certificação.
Os autotestes podem ser comprados em farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, em supermercados e hipermercados. São bem mais baratos do que os testes rápidos de antigénio (cujo preço ronda, em média, os 25 euros) e do que os PCR, que custam normalmente 100€.
O Expresso também tentou confirmar a admissão dos autotestes em lares, hospitais e eventos junto do Ministério da Saúde, que remeteu a dúvida para a DGS por ser a entidade que emite as normas. Recorde-se que no acesso a estes três espaços, a testagem à covid é obrigatória mesmo para os vacinados.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL