É absolutamente interdita a partir da próxima sexta-feira a realização de quaisquer queimadas.
O período de incêndio nesta altura do ano é muito elevado e a legislação impõe a proibição integral de realização de queimadas a partir de 1 de Julho e até 30 de Setembro, podendo as coimas ascender a 60 mil euros.
Estão igualmente proibidas as queimas nos mesmos termos. A diferença entre queimas e queimadas, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), consiste em que no primeiro caso se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados e, no segundo, e usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.
Limpeza de mato em redor de habitações é obrigatória
O ICNF recorda ainda que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível (limpeza e/ou desmatação) numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.