A coerência, a qualidade e a estratégia das normas e práticas de gestão do território, influenciam profundamente, toda a vida em sociedade.
Os sistemas tradicionais em uso, há décadas no nosso país, utilizam mecanismos de planeamento e de gestão urbanística estáticos, ou físicos, restringindo as adaptações estratégicas que a sociedade moderna impõe neste domínio.
PLANEAMENTO ESTÁTICO OU ESTRATÉGICO?
Desde, a crise insustentável da habitação, à burocracia assustadora na emissão uma licença de uma obra, ao desespero na sala de um Hospital, às vagas para uma creche, ou num lar de idosos, passando pelos engarrafamentos impressionantes no trânsito, o estacionamento “impossível”, à instalação de todas as atividades económicas, dependem quase exclusivamente, da qualidade do planeamento e da gestão urbanística do território.
AS TRANSFORMAÇÕES QUE O SIMPLEX IMPLEMENTA NA GESTÃO URBANÍSTICA, SERÃO DETERMINANTES
As grandes transformações procedimentais implementadas pelo Simplex Urbanístico, o DL nº 10/2024, no que respeita às responsabilidade das câmaras municipais no âmbito da gestão urbanística, bem como, na qualidade de vida na sociedade em geral, justificam, plenamente, uma abordagem frontal, transversal e objetiva, desta importante matéria.
Eliminado o controlo preventivo municipal – as “licenças” – em grande parte das obras ou empreendimentos, especialmente no que respeita à segurança, cumpre acautelar e abordar o contexto da responsabilidade efetiva dos intervenientes no processo urbanístico: projetistas, construtores, advogados, solicitadores, autarcas, técnicos municipais, entidades fiscalizadoras, mediadores Imobiliários e por fim, o cidadão.
Para análise das importantes tranformações operadas através do SIMPLEX URBANÍSTICO, realiza-se uma Conferência sob o tema: “O Impacto do Simplex Urbanístico – D.L. 10/2024 – no regime jurídico da urbanização e da edificação – e na gestão urbanística”
O evento será realizado no Salão Nobre da CM de Albufeira, no dia 23 de fevereiro, entre as 9 e as 13:00.
Participarão com intervenções, representantes das Ordens, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Advogados, dos Solicitadores, a Associação Nacional dos Fiscais Municipais, dos Mediadores Imobiliários – APEMIP, a AECOPS, da Construção Civil, – a confirmar – bem como, a CCDRA e a AMAL, entre outras entidades.
Tentamos reunir um leque, tão abrangente quanto possível, dos intervenientes, pela transversalidade indiscutível da matéria no processo urbanístico.
O DECRETO LEI – SIMPLEX – APRESENTA LAPSOS E CONTRADIÇÕES A REGULARIZAR
Publicaremos as conclusões resultantes da Conferência em causa, até como contribuição para a correçao de algumas questões contraditórias, detetadas e evidentes no texto do diploma.
Considerando que o Salão Nobre, não dispõe de lugares suficientes em função do interesse manifestado por um número considerável de profissionais, as inscrições serão aceites por ordem de registo.
A todos cabe contribuir para a melhoria das condições de vida, na sociedade.
Leia também: Simplex urbanístico… e a responsabilização dos intervenientes – 1.ª parte | Por António Nóbrega