O Governo divulgou o documento com a atualização dos concelhos em risco elevado, muito elevado e em risco – veja que concelhos são afetados e as medidas para cada um dos grupos.
Medidas para os concelhos de risco muito elevado:
- ♦ Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
- ♦ Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- ♦ Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- ♦ Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- ♦ Espetáculos culturais até às 22h30;
- ♦ Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- ♦ Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- ♦ Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- ♦ Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- ♦ Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- ♦ Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- ♦ Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Medidas para os concelhos de risco elevado:
- ♦ Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
- ♦ Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- ♦ Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- ♦ Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- ♦ Espetáculos culturais até às 22h30;
- ♦ Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- ♦ Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- ♦ Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- ♦ Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- ♦ Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- ♦ Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso