A QUEM SE APLICA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR TESTE COVID PARA ENTRAR EM PORTUGAL?
Todos os passageiros, independentemente da nacionalidade – incluindo a portuguesa – e de onde venham, ficam obrigados a partir de 1 de dezembro a apresentar teste negativo à covid para entrar em Portugal. Isto aplica-se mesmo a pessoas que já estejam vacinadas ou recuperadas.
AS CRIANÇAS TAMBÉM ESTÃO ABRANGIDAS POR ESTA REGRA?
Só as crianças abaixo de 12 anos ficam excluídas da obrigatoriedade de apresentarem teste covid negativo para viajar. Se tiverem mais de 12 anos, é aplicável regra idêntica à dos adultos.
QUEM FAZ ESSE CONTROLO?
São as companhias aéreas que ficam obrigadas ao controlo do teste negativo de todos os passageiros que vão transportar para Portugal, o que deve ser feito no momento do check in – sob pena de multa de 20 mil euros por passageiro em caso de infração. No limite pode ser suspensa a licença de voo para operar em Portugal.
A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR TESTES COVID TAMBÉM SE APLICA A QUEM ENTRA NA MADEIRA E NOS AÇORES?
Não, as medidas anunciadas por António Costa para entrarem em vigor a 1 de dezembro aplicam-se a todo o território de Portugal Continental. As regiões autónomas são responsáveis pelas suas próprias regras. Mas todos os passageiros que viajem da Madeira ou dos Açores para Portugal Continental, portugueses ou estrangeiros, têm de apresentar teste negativo ao fazerem ‘check in’ para poderem embarcar (no sentido inverso da viagem, cumprem-se as regras decretadas pelas regiões autónomas).
QUEM VAI VIAJAR E FAZ ‘CHECK IN’ NUM AEROPORTO PORTUGUÊS TEM DE APRESENTAR TESTE NEGATIVO SEGUNDO AS NOVAS REGRAS?
Não, isso depende das regras adotadas pelos países para onde se vai viajar. O âmbito das medidas anunciadas circunscreve-se aos passageiros desembarcados em Portugal e daí o controle do teste ter de ser feito durante o ‘check in’ no destino de onde se sai.
NO CASO DE QUEM FAZ VIAGENS DE DURAÇÃO CURTA (POR EXEMPLO, SAI NO DIA 1 DE DEZEMBRO E REGRESSA NO DIA 2): É POSSÍVEL FAZER UM TESTE EM PORTUGAL E USÁ-LO QUANDO SE FIZER O CHECK IN NO PAÍS DE ONDE SE VAI REGRESSAR PARA CÁ?
Sim, desde que o teste covid que se fez antes da viagem esteja dentro da validade – o que no caso dos PCR é de 72 horas e nos de antigénio é de 48 horas. Exemplificando: quem faz uma viagem de negócios a Madrid ou uma deslocação rápida a Londres para ir ver um concerto pode usar o mesmo teste feito à saída de Portugal, desde que esteja dentro da validade. Atenção é a eventuais atrasos nos voos, pois facilmente os testes podem ficar desatualizados e assim impedir a viagem.
QUE TESTES SÃO VÁLIDOS PARA SE PODER VIAJAR?
Os testes para estes efeitos podem ser de tipo PCR (feitos em laboratório) ou de antigénio (feitos em farmácia). Só ficam excluídos os autotestes, que nem sequer permitem ter um comprovativo. Importante é que se respeite a validade dos testes: os PCR podem ser feitos até 72 horas antes do embarque e os de antigénio até 48 horas.
ONDE É QUE AS PESSOAS PODEM FAZER OS TESTES PARA PODEREM VIAJAR?
Os testes têm de ser feitos no destino de onde se sai (a menos que o teste feito à saída de Portugal ainda esteja válido). Importante é que, independentemente do destino onde se faz o teste, estes possam ser reconhecidos, ou seja, conterem um relatório de informação com data, hora e tipo de teste realizado. Se não contiverem todas estas informações – data, hora e tipo de teste – não são considerados válidos para entrar em Portugal.
A OBRIGATORIEDADE DE TESTE APLICA-SE SÓ A QUEM ENTRA POR VIA AÉREA?
Não, aplica-se a todas as pessoas que entram em território nacional, seja por via aérea, marítima ou terrestre.
PASSAGEIROS DE CRUZEIROS, DESEMBARCADOS OU EM ESCALA, TAMBÉM TÊM DE APRESENTAR TESTE?
Sim, a regra aplica-se a todos os que entram em território nacional. Está de momento a estudar-se a forma como se irá operacionalizar esta situação no caso dos cruzeiros, de forma as regras poderem entrar em vigor a 1 de dezembro.
NO CASO DE QUEM VEM DE ESPANHA POR CARRO, TAMBÉM TEM DE TER TESTE VÁLIDO?
Sim, embora neste caso, como as fronteiras terrestres estão abertas, este controlo já seja aleatório. Mas a qualquer momento as autoridades de segurança podem pedir o documento.
POR CAUSA DAS NOVAS REGRAS, VAI HAVER MAIS PONTOS DE CONTROLE NOS AEROPORTOS PARA QUEM CHEGA DE VIAGEM?
Segundo anunciou António Costa, vai ser reforçado o controlo nos aeroportos, até recorrendo a empresas privadas de segurança para assegurar que o controlo a nível de testes é feito a todos os passageiros e não de forma aleatória. A forma como isto se virá a operacionalizar nos aeroportos na prática ainda está a ser estudada pelo Governo, mas a ideia é que entre em vigor já a 1 de dezembro.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL