O Governo fixou uma coima de 300 a 800 euros para quem entrar em território nacional por via aérea, terrestre, marítima e fluvial sem teste negativo à covid-19, referencia o diploma que altera as medidas no âmbito da pandemia.
O decreto-lei com as novas medidas no âmbito da pandemia de covid-19, com efeitos a partir de 01 de dezembro, foi publicado no sábado em Diário da República.
Entre as mudanças obrigatórias está o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia e do formulário de localização de passageiros (PLF).
O documento obrigatório também abrange as obrigações de apresentação de teste PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, por parte dos passageiros e das companhias aéreas e dos armadores de navios de passageiros ou respetivos representantes legais, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
De acordo com o decreto-lei, o incumprimento destas obrigações por parte das pessoas singulares constitui contraordenação, sancionada com coima de 300 a 800 euros quando uma pessoa não for portadora de comprovativo de teste laboratorial de PCR ou de teste rápido de antigénio para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, quando tal para legalmente exigido ou de comprovativo de preenchimento do PLF.
Já as companhias aéreas, as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos ou os armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, consoante aplicável, arriscam o pagamento de uma coima de 20 a 40 mil euros por cada passageiro que embarque sem os testes requeridos.
Foi também fixada uma coima de 20 mil a 40 mil euros, por cada dia de incumprimento da obrigação de disponibilização dos testes, da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a um território nacional, da obrigação de distribuição da data da temperatura corporal quando seja detectada uma temperatura corporal relevante na sequência do rastreio ou da obrigação de implementar um sistema de verificação do cumprimento dessas obrigações pelos passageiros.
O decreto-lei refere ainda que a ANA – Aeroportos de Portugal deve implementar um sistema de verificação do cumprimento desta obrigação por parte dos passageiros através, designadamente, de profissionais da área de segurança privada alocados para o efeito.
A covid-19 provocou pelo menos 5.180.276 mortes em todo o mundo, entre mais de 259,46 milhões infeções pelo novo coronavírus registrado desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.405 pessoas e foram contabilizados 1.139.810 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
Uma nova variante (Ómicron) foi recentemente detetada na África do Sul e, segundo a Organização Mundial da Saúde, o “número elevado de mutações” pode implicar uma maior infecciosidade.