Os centros de dia já têm uma data para abrir – 5 de abril -, tal como as atividades formativas em regime presencial já têm um prazo a partir do qual podem ser retomadas – 19 de abril. O Governo cria critérios adicionais para avaliar o evoluir da situação (a capacidade do Serviço Nacional de Saúde) e define que as medidas podem sofrer alterações a nível local.
A resolução do Conselho de Ministros que enquadra o próximo estado de emergência – que tem início esta segunda-feira – foi publicada este sábado em Diário da República e mantém o que foi revelado pelo primeiro-ministro na quinta-feira (que pode ver no fim deste artigo) com algumas alterações e novidades. O calendário do desconfinamento faz-se por quatro fases de 15 dias e “entre cada fase de desconfinamento” são “avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos”.
Ou seja, o Governo admite recuar ou manter o plano consoante a evolução dos critérios. Na quinta-feira, António Costa tinha referido que os quatro níveis tinham em conta “a evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus” e ainda “o nível de incidência” com base numa matriz de risco, aos quais se somam agora critérios como “o número de novos casos com tendência crescente (Rt > 1)” e “o número de novos casos com tendência decrescente”.
Este dado não é de somenos numa altura em que o R tem aumentado. Ainda se encontra abaixo de 1 (o que significa que cada pessoa infetada contamina menos do que uma pessoa em média), mas com tendência para aumentar. Acresce que, com o desconfinamento, o ritmo de crescimento deste indicador será previsivelmente acelerado.
Tendo em conta o previsível aumento de casos, a resolução define ainda critérios “adicionais”. Ou seja, são os critérios que permitem ao Governo puxar do travão de mão e parar ou recuar na estratégia de confinamento. O primeiro-ministro não os tinha referido na quinta-feira (até porque a capacidade do SNS é a consequência da degradação dos critérios anteriores) mas passam agora a contar também “a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde, designadamente em termos de acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos”, lê-se na resolução. Estes indicadores, por si, podem implicar mexidas no calendário. Ou seja, mesmo que os novos casos e o Rt estejam baixos, se houver um pico no SNS e nas unidades de cuidados intensivos, o Governo pode voltar atrás.
Na resolução é ainda definido que as medidas previstas “podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência”, consoante o nível de risco. Ou seja, aplicando a um concelho a tal matriz que existe para o nível nacional (os tais semáforos que cruzam os dois principais indicadores). Portanto: se houver um desfasamento entre os níveis locais e nacionais, o Governo pode mudar o quadro das medidas para um concelho e concelhos limítrofes (como tinha sido sugerido pelos técnicos). A ideia é que o desconfinamento seja nacional mas o confinamento seja local, fechando uma ou outra atividade consoante os critérios.
Leia também
AS QUATRO DATAS DA 1ª FASE DE DESCONFINAMENTO
15 de março
• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicures e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.
5 de abril
• 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Centros de dia;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril
• Ensino secundário;
• Ensino superior;
• Atividades formativas em regime presencial;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.
3 de maio
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50% de lotação.
REGRAS GERAIS
• Teletrabalho, sempre que possível;
• Horários de funcionamento: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
• Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa).
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso