As festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro, por serem um fator de risco “muito acrescido” de transmissão da covid-19, devido às grandes aglomerações, disse hoje o primeiro-ministro.
No final de uma reunião do Conselho de Ministros, reunido para definir a estratégia de combate à pandemia, o primeiro-ministro anunciou que o Governo decidiu um plano de alargamento das atividades económicas em três fases, a primeira das quais se inicia no próximo domingo.
Entre as atividades que ficam de fora deste alargamento inicial, segundo o Governo, estão as festas e romarias populares que, de acordo com António Costa, só serão permitidas “quando não houver risco de atividades de grande aglomeração”.
“Não estão previstas nem na primeira fase, nem na segunda fase”, destacou.
No novo plano do Governo, as medidas vão passar a ter uma dimensão nacional, deixando de existir restrições em função da situação de cada concelho.
As três fases previstas para a abertura das atividades estão relacionadas com o nível de vacinação dos portugueses: a primeira inicia-se já no domingo, em 01 de agosto, correspondente a mais de 50% das pessoas vacinadas, a segunda inicia-se em 05 de setembro (mais de 70% da população vacinada) e a terceira decorre a partir de outubro (mais de 80% de vacinados).
A partir de domingo acabam as atuais restrições de horários no comércio e restauração, que passam a ter de encerrar às duas da manhã, mantendo-se a obrigatoriedade de uso de certificado digital ou teste negativo em espaços interiores aos feriados e fins de semana, além do cumprimento das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os espetáculos culturais também têm uma limitação horária até às duas da manhã, desde que tenham 66% de lotação.
Também nesta primeira fase acaba a limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19.
Entre as medidas que entram domingo em vigor está ainda a possibilidade de realização de casamentos e batizados com uma lotação de 50%; o teletrabalho deixa de ser obrigatório, apesar de ser recomendado, e os equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, podem começar a trabalhar em todos os concelhos do país.
Em setembro, a utilização de máscara na via pública deixará de ser obrigatória, exceto em situações de ajuntamentos, os casamentos e batizados e eventos culturais poderão ter uma lotação máxima de 75%, os transportes públicos não terão limite de lotação e os serviços públicos funcionarão sem marcação prévia.
Só em outubro, para quando está prevista a meta de 85% da população com vacinação completa, está prevista a abertura de bares e de discotecas, o funcionamento de restaurantes sem limite de pessoas e o fim dos limites de lotação em geral.