A utilização da chamadas autobaixa está a aumentar de forma significativa em Portugal. Em 2025, tudo indica que poderá ser atingido um novo recorde de pedidos de autodeclaração de doença. Mas afinal, o que é este mecanismo e quem pode beneficiar dele?
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença, também conhecida como autobaixa, é um documento através do qual o próprio trabalhador comunica estar doente, sem necessidade de apresentar atestado médico. Esta declaração é feita sob compromisso de honra, assumindo o utente a responsabilidade pela veracidade da informação.
Este mecanismo foi criado para simplificar o processo de justificação de faltas por motivo de saúde, evitando deslocações desnecessárias a unidades de saúde, sobretudo em casos de doenças ligeiras e de curta duração.
De acordo com o portal oficial do SNS 24, trata-se de um direito acessível a todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 16 anos.
Quem pode pedir e como funciona?
A autodeclaração pode ser solicitada por trabalhadores por conta de outrem, bem como por trabalhadores independentes. Para tal, é necessário estar inscrito na Segurança Social e ter as contribuições regularizadas.
O pedido deve ser feito através do portal online do SNS 24 ou pela aplicação móvel, sendo possível também recorrer ao contacto telefónico com o serviço. O documento emitido é automaticamente comunicado à Segurança Social e ao empregador.
Importa sublinhar que esta medida não substitui os atestados médicos em situações mais prolongadas ou graves. É destinada a ausências de curta duração motivadas por doença ligeira.
Limites e prazos a cumprir
Cada autodeclaração justifica, no máximo, três dias consecutivos de ausência por doença. O trabalhador pode decidir quantos dias utilizar dentro desse limite, consoante o seu estado de saúde.
É permitido recorrer a este mecanismo até duas vezes por ano civil. Isto significa que, no total, o trabalhador pode justificar até seis dias por ano, não necessariamente consecutivos, com base na autodeclaração.
O pedido de autobaixa deve ser feito num prazo máximo de cinco dias após o primeiro dia de ausência. Por exemplo, se um trabalhador faltar numa segunda-feira, terá até sexta-feira da mesma semana para submeter a autodeclaração.
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Situações em que não se pode usar a autodeclaração
A autodeclaração de doença não é válida em casos de acidente de trabalho, gravidez de risco ou doenças que obriguem a uma ausência superior a três dias consecutivos. Nestes casos, é obrigatório apresentar um certificado médico.
Também não pode ser usada em simultâneo com férias, licenças ou outros subsídios. Além disso, é aconselhável verificar se existem regras específicas no contrato de trabalho ou na convenção coletiva aplicável.
Abusos e consequências legais
Desde a pandemia, este mecanismo tornou-se mais comum, permitindo aliviar os serviços de saúde e facilitar o isolamento em situações ligeiras. A sua crescente utilização pode estar ligada a um maior conhecimento dos direitos dos trabalhadores e à facilidade do processo digital.
Contudo, o uso indevido da autobaixa pode levar a sanções. Falsas declarações são consideradas infrações graves e podem ser alvo de verificação por parte da Segurança Social ou da entidade empregadora. As autoridades continuarão a acompanhar a evolução deste instrumento ao longo do ano, podendo rever as regras se se verificar abuso ou utilização excessiva.
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