A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) decidiu iniciar um processo contraordenacional contra o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. (CHUA), por deixar pacientes à espera de uma consulta de Urologia durante vários anos, sendo que um deles aguarda há quatro anos.
De acordo com a deliberação, datada de 27 de julho de 2023, e citada pelo Notícias ao Minuto, a ERS tomou conhecimento de duas reclamações, “subscritas por CAC e AH, visando a atuação do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. (CHUA), relativas à existência de constrangimentos no acesso à realização de consulta da especialidade de Urologia no CHUA”.
“Concretamente, verifica-se, no caso do utente CAC, que o mesmo se encontra a aguardar consulta de Urologia há cerca de 4 (quatro) anos”, revela o documento citado pela mesma fonte, entre as deliberações emitidas no 3.º trimestre de 2023, esta quinta-feira divulgadas.
O CHUA afirma , de acordo com a ERS, que “‘neste momento, o serviço de Urologia não tem nenhum médico com característica para o seguimento de doenças funcionais do aparelho urinário e nem sequer foi substituído o referido especialista, que, entretanto, rescindiu contrato com o CHUA EPE. Das suas agendas, apenas foram assegurados os casos oncológicas ou de grande gravidade, não havendo possibilidade de integrar os outros doentes'”.
No caso do utente AH, a ERS verificou que este tinha pedido consulta de Urologia no dia 5 de novembro de 2021 e “continua sem ter acesso a tais cuidados à presente data”.
Na resposta dirigida a este paciente, o CHUA afirmou que “‘o serviço de Urologia não tem capacidade de resposta para todas as solicitações dos utentes algarvios. Dado ter apenas cerca de 50% do ratio de médicos para a população apenas dá assistência a situações graves, nomeadamente doentes oncológicos, cálculos renais infetados ou situações de risco de perda de órgão'”.
Ao processo de inquérito foi adicionada uma outra queixa de um utente identificado pelas iniciais AD, que remonta a um pedido de consulta feito em 21 de outubro de 2021, persistindo, “igualmente sem acesso a consulta à presente data”.
A ERS refere que “todas as situações foram reconhecidas pelo prestador, consubstanciando um quadro factual que se mostra desrespeitador do direito dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil”.
O hospital “não fez prova nos autos da adoção de uma atuação proativa que permitisse mitigar o quadro de escassez de recursos existente, nomeadamente, promovendo a contratação e o reforço de recursos humanos” nem demonstrou “a adoção de diligências no sentido de se articular com outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e/ou com a ARS Algarve para a referenciação de utentes, por forma a minimizar os potenciais prejuízos para a saúde e bem-estar dos mesmos decorrente dos elevados tempos de espera em causa no acesso à realização de consulta na área de Urologia”.
“Ao simplesmente deixar os utentes a aguardar, indefinidamente, o agendamento de consulta, CHUA causou graves atrasos que podem ter consequências nefastas na monitorização da respetiva situação clínica”, refere a ERS.
Até ao momento,” verifica-se que os utentes AH, CAC e AD continuam sem ter acesso a consulta, não tendo o CHUA apresentado qualquer previsão para a realização da mesma”.
“Acresce referir que a violação dos deveres que constam da ‘Carta dos direitos de acesso’, nos quais se incluem o cumprimento dos TMRG legalmente previstos na Portaria n.º 153/2017 de 4 de maio, constitui contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, pelo que, foi instaurado o competente processo contraordenacional”, revela o regulador.
Na instrução emitida ao CHUA, E.P.E, a ERS indica que a unidade de saúde deve “garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos”.
Afirma ainda que, sempre que constatar não possuir capacidade instalada para atender às exigências da consulta na especialidade de urologia, deve “proceder à adoção das medidas necessárias a garantir a prestação dos cuidados de saúde devidos de forma tempestividade, nomeadamente, através da referenciação e transferência de utentes para outras unidades do SNS”.
Para além disso, deve assegurar “o rigoroso cumprimento das regras estabelecidas no quadro legal relativo aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos” e que “todos os procedimentos por si adotados sejam capazes de promover a informação completa, verdadeira e inteligível a todos os utentes sobre os aspetos relativos ao acompanhamento e alternativas existentes no SNS para salvaguarda de um acesso adaptado à sua condição clínica, nomeadamente, informando, com regularidade, os utentes do seu ponto de situação, nomeadamente, do tempo de espera para realização de consulta, em especial no caso de utentes a aguardar consulta de Urologia”.
Por fim, o hospital deve informar a ERS sobre a informação atualizada, “sobre as medidas adotadas no sentido de reforçar e adequar o número de médicos urologistas às necessidades da instituição, bem como sobre as medidas adotadas, em articulação com a Direção Executiva do SNS e a Administração Central do Sistema de Saúde, no sentido de garantir a resolução da situação dos utentes que atualmente se encontram à espera de consulta de urologia, como é o caso da situação dos utentes em causa nos presentes autos”.
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